- O ministro Gilmar Mendes anulou, nesta sexta-feira, 27, a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, ligada ao ministro Dias Toffoli.
- A decisão ocorreu após a CPI do Crime Organizado ter autorizado a quebra de sigilos na semana passada.
- Mendes concedeu habeas corpus de ofício para declarar a nulidade do ato de aprovação e do Requerimento 177/2026 da CPI, determinando que órgãos e destinatários suspendam, imediatamente, o envio de informações com base no requerimento.
- A decisão determina comunicação urgente ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao presidente da CPI, Fabiano Contarato, e ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
- O ministro classificou a atuação da CPI como abuso de poder, afirmando que a produção probatória em circunstâncias desconexas viola o ato de instauração e carece de fundamentação documental idônea.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou nesta sexta-feira 27 a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, que tem entre seus sócios o ministro Dias Toffoli. A decisão envolveu ato tomado na CPI do Crime Organizado na semana anterior.
Mendes concedeu habeas corpus para declarar a nulidade do ato de aprovação e do Requerimento 177/2026 da CPI, determinando que órgãos, empresas e entidades destinatárias deixem de encaminhar informações com base no requerimento.
O ministro ordenou que a decisão seja comunicada com urgência ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao presidente da CPI, Fabiano Contarato, e ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
Para Gilmar Mendes, a decisão da CPI configurou abuso de poder, pois produção probatória em circunstâncias desconexas aponta desvio de finalidade. Além disso, afirmou que a justificativa apresentava elementos vazios, sem fundamentação documental idônea.
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