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Gilmar Mendes proíbe MPs e tribunais de acelerar pagamento de penduricalhos

Gilmar Mendes proíbe reprogramação de pagamentos de penduricalhos; apenas retroativos já programados podem ser pagos, com CNJ, CNMP e MPRJ devendo prestar esclarecimentos em 48 horas

O ministro do STF, Gilmar Mendes. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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  • Gilmar Mendes proíbe que o Ministério Público e tribunais reprogramem pagamentos para acelerar penduricalhos; apenas valores retroativos já programados podem ser pagos.
  • A medida mantém o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil, que não pode ser ultrapassado pelos penduricalhos.
  • A decisão vem após o STF adiar para 25 de março a votação sobre as decisões que suspenderam os penduricalhos.
  • O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público do Rio de Janeiro devem apresentar, em 48 horas, esclarecimentos sobre o cumprimento da suspensão.
  • Não pode haver inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original.

Gilmar Mendes, do STF, proibiu nesta sexta-feira o Ministério Público e tribunais de realizar reprogramações financeiras para acelerar pagamentos de penduricalhos. A decisão envolve o teto remuneratório de 46,3 mil e foi anunciada após acirrar discussões sobre benefícios a servidores.

Mendes já havia determinado, na terça-feira anterior, a suspensão do pagamento desses penduricalhos. Ele manteve o entendimento de que apenas valores retroativos já programados e legalmente reconhecidos podem ser pagos.

O ministro justificou que não devem ser concentrados ou acelerados desembolsos nem incluídas novas parcelas fora do planejamento original. A decisão vale para MP e tribunais em todo o país.

O STF adiou a julgamento sobre o tema para 25 de março. Segundo Mendes, a regra segue restrita aos pagamentos já determinados pela programação existente.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) tiveram 48 horas para esclarecer o cumprimento da decisão.

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