- O ministro André Mendonça determinou a prisão de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, durante a fase atual do Caso Master.
- A solicitação partiu da Polícia Federal; Mendonça deu 72 horas para a Procuradoria-Geral da República se manifestar, prazo que terminou em 3 de março.
- A PGR afirmou que não havia risco imediato suficiente para justificar a análise rápida das solicitações da PF, classificando o prazo como exíguo.
- Mendonça rejeitou a extensão do prazo e destacou que a investigação já identificou indícios robustos de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e outros crimes graves.
- O relator criticou a PGR pela demora, citando risco para a segurança pública, para cidadãos e para a recuperação de recursos desviados, além de mencionar possíveis abusos de acesso a sistemas sigilosos.
O ministro André Mendonça, relator do Caso Master, determinou a prisão de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. A ordem partiu de uma denúncia da Polícia Federal e foi proferida no âmbito do STF, no contexto da Operação Compliance Zero.
A PF encaminhou o pedido de prisão de Vorcaro e de outros investigados. A PGR teve 72 horas para se manifestar, conforme prazo estabelecido por Mendonça, mas só enviou a resposta na terça-feira, 3 de março.
O Ministério Público Federal argumentou que não havia risco iminente suficiente para justificar a análise acelerada. Afirmou que o prazo era exíguo e solicitou que Mendonça não autoriza as diligências até receber as informações da PGR.
André Mendonça rejeitou a tentativa de prorrogação do prazo. O ministro ressaltou que fases anteriores da operação já indicavam indícios de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro e a Administração Pública.
Mendonça afirmou que a PF apresentou evidências de prática criminosa continuada com grave repercussão. Disse que a urgência decorre de risco a bens jurídicos de elevada relevância e de envergadura constitucional.
O relator criticou a conduta da PGR por não reconhecer o perigo imediato. Também apontou preocupações com possíveis danos a cidadãos comuns e com acessos indevidos a sistemas sigilosos da PF, do MPF e de organismos internacionais.
A decisão evidencia descompasso entre STF e PGR, abrindo questionamentos sobre o andamento do inquérito. Compete à PGR, como titular da ação penal, conduzir eventual denúncia, novas diligências ou o arquivamento sem responsabilização de Vorcaro.
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