- O STJ negou o pedido dos Estados Unidos para intimar o ministro do STF Alexandre de Moraes em ação nos EUA movida pela Rumble e pela Trump Media.
- A carta rogatória tramita sob sigilo no STJ; durante a sessão, não houve sustentação oral da Advocacia-Geral da União por falta de previsão legal para defesas em cartas rogatórias.
- A ação nos Estados Unidos acusa Moraes de censura ao determinar remoção de conteúdos no Rumble, e a empresa busca que tais determinações não valham no território americano.
- No STJ, a tramitação começou em agosto de dois mil e vinte e cinco; o instrumento depende de acordos de cooperação entre países, com possibilidade de negativas, diferente da carta precatória dentro de um mesmo país.
- A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contra punir magistrados por atos no exercício da função; Moraes já teve sanção pela Lei Magnitsky, revertida cinco meses depois após negociações entre Brasil e Estados Unidos; o processo pode ser arquivado, com possibilidade de recurso pelo governo americano.
O STJ negou, nesta terça-feira (4), um pedido do governo dos EUA para intimar o ministro do STF Alexandre de Moraes a se defender em ação no exterior. O processo envolve a plataforma Rumble e a Trump Media. A carta rogatória foi mantida em sigilo pelo tribunal.
Durante a sessão, os ministros negaram sustentação oral da AGU, alegando que não há previsão legal para defesas em cartas rogatórias. A ação nos EUA acusa Moraes de censura ao determinar remoção de conteúdos no Rumble.
A ação tramita no STJ desde agosto de 2025; a cooperação entre países é necessária para esse instrumento internacional. Além disso, a carta rogatória depende de acordos de cooperação, o que pode levar a negativas.
Contexto do caso
No âmbito nacional, as decisões de Moraes envolvendo o Rumble resultaram em sanção pela Lei Magnitsky, que foi revertida cinco meses depois após negociações entre EUA e Brasil. A PGR manifestou-se contra punir magistrados por atos no exercício da função.
Com a negativa, o processo pode seguir para arquivamento, ainda que haja possibilidade de recurso por parte dos EUA. A Procuradoria argumenta que não é possível punir magistrados por decisões tomadas no exercício da função.
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