- O julgamento sobre o acesso da polícia a dados de comunicações telefônicas sem autorização judicial foi suspenso e será retomado em sessão presencial, com data a ser definida pelo presidente do STF, Edson Fachin.
- No plenário virtual, já haviam votado quatro ministros: Dias Toffoli (relator), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, este último com divergir parcialmente.
- O dispositivo questionado atribui ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração, sem prévia autorização judicial.
- A Associação Nacional das Operadoras de Celulares afirma que esse poder genérico viola o sigilo das comunicações e a vida privada.
- Zanin defende que o poder de requisição do delegado não dispensa autorização judicial nas hipóteses previstas em lei, e pode limitar-se a dados cadastrais; em sua divergência, propôs critério de intervenção de baixa intensidade na privacidade.
O STF encerrou a sessão virtual do julgamento sobre a quebra de sigilo de comunicações sem autorização judicial após pedido de destaque. A análise será retomada em sessão presencial, com data a definir pelo presidente da corte, Edson Fachin.
O ponto em disputa é o poder de requisição de dados pela polícia durante investigações. O texto questionado atribui ao delegado a solicitação de perícia, informações e dados que interessem à apuração, sem necessidade de autorização judicial prévia.
Membros já votaram no plenário virtual: Dias Toffoli (relator), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Zanin foi o único a divergir parcialmente, defendendo limites ao alcance do poder de requisição sem autorização judicial.
Para Zanin, o delegado e o Ministério Público poderiam solicitar apenas dados cadastrais básicos às operadoras, sem expor a privacidade. Em seu voto, o ministro propôs um critério que restringe a intervenção na esfera privada a casos de baixa intensidade.
Desdobramentos
A decisão dependerá do voto do presidente Fachin para definir a data da retomada do julgamento em plenário presencial. O tema envolve o equilíbrio entre investigação criminal e proteção de dados pessoais. A decisão pode redefinir limites do poder da polícia.
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