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Moraes determina pagamento de multa para Jefferson progredir de regime

Moraes autoriza progressão de pena de Roberto Jefferson mediante pagamento de multa de R$ 450 mil e indenização de R$ 200 mil; relatório de conduta em 48 horas

Ex-deputado federal cumpre prisão domiciliar humanitária e pode ter restrições flexibilizadas ao ir para o semiaberto.
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  • O ministro Alexandre de Moraes autorizou a progressão de pena de Roberto Jefferson, determinando que ele pague multa de cerca de R$ 450 mil em dez dias e indenização por danos morais de R$ 200 mil.
  • Moraes também determinou que a Seção de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro envie, em 48 horas, relatório detalhado sobre o comportamento de Jefferson na prisão e possíveis violações na tornozeleira após a passagem para a prisão domiciliar humanitária.
  • Jefferson foi condenado a sete anos de prisão e, embora esteja em casa, cumpre regime fechado; o tribunal reconheceu que restam apenas três anos de pena.
  • A progressão pode ocorrer já, com Jefferson se beneficiando de eventual saída durante o dia para trabalho ou estudo, caso haja parecer favorável.
  • O ex-deputado foi condenado por atentado ao exercício dos poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime; a Procuradoria Geral da República sustentou que ele teria incentivado invasão ao Senado e agredido uma viatura da Polícia Federal.

O ministro do STF Alexandre de Moraes autorizou a progressão de pena do ex-deputado Roberto Jefferson. Nesta segunda-feira (16), Moraes estabeleceu o prazo de 10 dias para que Jefferson pague uma multa de cerca de R$ 450 mil.

Além da multa, Jefferson precisa quitar uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, conforme o despacho. Moraes também determinou prazo de 48 horas para a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap-RJ) encaminhar relatório detalhado sobre o comportamento do ex-parlamentar.

Jefferson foi condenado a sete anos de prisão e está detido preventivamente desde agosto de 2021. O ministro reconheceu um atestado do Judiciário fluminense indicando três anos de pena restante. Ele cumpre regime em casa, com possibilidade de progressão para o semiaberto já em 2022 e liberdade condicional em fevereiro de 2024.

A condenação envolve atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. A Procuradoria Geral da República afirmou que Jefferson teria incentivado invasão ao Senado e ataques a senadores. Durante as investigações, ele também teria atacado uma viatura da PF durante cumprimento de mandado.

A Seap-RJ informou a Moraes que não houve registro de mau comportamento de Jefferson. A progressão de regime recebeu parecer favorável do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet. Com a mudança, Jefferson poderá se ausentar de casa durante o dia para trabalho ou estudo.

Ainda há possibilidade de Moraes flexibilizar medidas restritivas, como visitas, entrevistas e uso de redes sociais, conforme avançarem as etapas da progressão. O objetivo é permitir maior autonomia ao condenado, dentro do regime autorizado.

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