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STF discute expressão de fé de psicólogo em consultório

STF determina que psicólogos podem expressar sua fé em atendimentos, contrariando resolução do Conselho Federal de Psicologia, desde que não haja discriminação ou prejuízo ético

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  • STF decidiu, nesta quarta-feira (27), que psicólogos podem expressar sua fé em atendimentos, contrariando resolução do Conselho Federal de Psicologia.
  • O ministro relator, Luís Roberto Barroso, votou pela liberdade de expressão religiosa dos psicólogos, afirmando que a norma viola direitos constitucionais.
  • A controvérsia surgiu após o Conselho Federal de Psicologia editar resolução que proibia manifestações religiosas durante o atendimento, sob o argumento de manter imparcialidade e ética.
  • O tribunal afirmou que a liberdade religiosa é direito fundamental e que expressar fé não compromete a ética profissional, desde que não haja imposição ou discriminação.
  • A decisão reforça a autonomia dos psicólogos e a liberdade de expressão religiosa, desde que respeitados os limites éticos e profissionais.

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (27) que psicólogos podem expressar sua fé durante atendimentos profissionais, contrariando uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que vedava manifestações de crenças religiosas na prática. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da liberdade de expressão religiosa dos psicólogos, argumentando que a norma viola direitos constitucionais, como a liberdade religiosa e a liberdade de expressão. A defesa afirmou que a resolução poderia impor limites indevidos à atuação profissional.

Contexto da controvérsia

A controvérsia começou com a edição de uma resolução do CFP que proibia a manifestação de crenças religiosas pelos psicólogos durante o atendimento, alegando riscos à imparcialidade e à ética profissional. Diversos profissionais e entidades religiosas contestaram o texto, apontando violação de direitos.

A decisão do STF ressalta que a liberdade religiosa é direito fundamental e que a expressão de fé pelo psicólogo não compromete a ética, desde que não haja imposição ou discriminação no atendimento. A decisão também enfatiza a autonomia profissional dentro de limites éticos.

A avaliação do STF é de que a expressão de crença pode ocorrer sem prejuízo à atuação profissional, desde que observados padrões éticos e a não discriminação. A Corte manteve o peso da autonomia dos psicólogos na prática clínica.

A decisão é vista como confirmação dos direitos de expressão dos profissionais, mantendo o foco na qualidade do atendimento e na observância de regras éticas. Não houve alterações nas normas técnicas ou no código de ética em si.

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