- STF decidiu, nesta quarta-feira (27), que psicólogos podem expressar sua fé em atendimentos, contrariando resolução do Conselho Federal de Psicologia.
- O ministro relator, Luís Roberto Barroso, votou pela liberdade de expressão religiosa dos psicólogos, afirmando que a norma viola direitos constitucionais.
- A controvérsia surgiu após o Conselho Federal de Psicologia editar resolução que proibia manifestações religiosas durante o atendimento, sob o argumento de manter imparcialidade e ética.
- O tribunal afirmou que a liberdade religiosa é direito fundamental e que expressar fé não compromete a ética profissional, desde que não haja imposição ou discriminação.
- A decisão reforça a autonomia dos psicólogos e a liberdade de expressão religiosa, desde que respeitados os limites éticos e profissionais.
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (27) que psicólogos podem expressar sua fé durante atendimentos profissionais, contrariando uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que vedava manifestações de crenças religiosas na prática. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da liberdade de expressão religiosa dos psicólogos, argumentando que a norma viola direitos constitucionais, como a liberdade religiosa e a liberdade de expressão. A defesa afirmou que a resolução poderia impor limites indevidos à atuação profissional.
Contexto da controvérsia
A controvérsia começou com a edição de uma resolução do CFP que proibia a manifestação de crenças religiosas pelos psicólogos durante o atendimento, alegando riscos à imparcialidade e à ética profissional. Diversos profissionais e entidades religiosas contestaram o texto, apontando violação de direitos.
A decisão do STF ressalta que a liberdade religiosa é direito fundamental e que a expressão de fé pelo psicólogo não compromete a ética, desde que não haja imposição ou discriminação no atendimento. A decisão também enfatiza a autonomia profissional dentro de limites éticos.
A avaliação do STF é de que a expressão de crença pode ocorrer sem prejuízo à atuação profissional, desde que observados padrões éticos e a não discriminação. A Corte manteve o peso da autonomia dos psicólogos na prática clínica.
A decisão é vista como confirmação dos direitos de expressão dos profissionais, mantendo o foco na qualidade do atendimento e na observância de regras éticas. Não houve alterações nas normas técnicas ou no código de ética em si.
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