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Zanin anula condenação de Garotinho na Operação Chequinho

Zanin anula condenação de Garotinho na Operação Chequinho por falha na cadeia de custódia de provas, suspendendo efeitos da sentença e devolvendo direitos eleitorais

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, afirma que não houve cerceamento de defesas dos réus da trama golpista
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  • O ministro do STF Cristiano Zanin anulou integralmente a sentença condenatória de Anthony Garotinho na Operação Chequinho, recuperando seus direitos eleitorais.
  • A decisão aponta ilicitude na coleta de provas nos computadores da prefeitura de Campos dos Goytacazes, com quebra de cadeia de custódia devido ao uso de pendrive sem perícia técnica.
  • A anulação envolve a violação aos princípios do contraditório, devido processo legal e admissibilidade de provas.
  • O habeas corpus 242.021 suspendeu, em parte, a inelegibilidade de Garotinho até deliberação final; a decisão de sexta-feira tornou a suspensão definitiva neste processo.
  • A decisão de Zanin estendeu-se a outros réus da operação, anulando condenações por corrupção eleitoral, associação criminosa e coação no curso do processo.

O ministro do STF Cristiano Zanin anulou integralmente a sentença condenatória de Anthony Garotinho na Operação Chequinho, que apurava crimes eleitorais em Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão, proferida na noite de sexta-feira, 27, devolveu os direitos políticos do ex-governador.

Zanin anulou com base no habeas corpus 242.021, apontando ilicitude na coleta de provas nos computadores da prefeitura. Houve quebra na cadeia de custódia, pois dados foram obtidos via pendrive sem perícia técnica para atestar autenticidade.

O magistrado também considerou violação aos princípios do contraditório, do devido processo legal e da admissibilidade de provas ilícitas. A decisão suspendeu, inicialmente via liminar, a inelegibilidade de Garotinho para as Eleições de 2024; agora essa condição foi revogada de forma definitiva para o processo.

Alcance da decisão e desdobramentos

A anulação abrangeu a condenação recebida em primeira e segunda instâncias, além da confirmação do TSE em março de 2026, com rejeição dos recursos da defesa. A medida também retirou efeitos de inelegibilidade no âmbito da Ação Penal Eleitoral.

A defesa de Garotinho argumentou que a condenação se baseou nos mesmos documentos eletrônicos considerados ilícitos no caso de outro réu, Thiago Ferrugem Nascimento Alves, cuja nulidade já havia sido decretada. A tese foi acolhida pelo ministro Zanin.

O TSE não havia autorizado, até o momento da publicação, a extensão da nulidade aos demais réus. O STF, porém, reformou entendimento anterior ao considerar que todos os elementos probatórios derivavam da busca e apreensão anulada.

A decisão de Zanin estendeu os efeitos da anulação a outros réus da operação, incluindo Thiago Virgílio Teixeira de Souza, Kellenson Ayres Kellinho Figueiredo de Souza, Lindamara da Silva, Jorge Ribeiro Rangel e Miguel Ribeiro Machado. Condenações por corrupção eleitoral e coação no processo foram atingidas.

Contexto da Operação Chequinho

Deflagrada pela PF em 2016, a Operação Chequinho investigou uso do programa social Cheque Cidadão como moeda de troca eleitoral em Campos dos Goytacazes. Candidatos apoiados por Garotinho e pela então prefeita Rosinha Garotinho teriam financiado cadastros para favorecer aliados.

O programa deveria beneficiar famílias de baixa renda com R$ 200 mensais para alimentação. Investigações apontaram aumento significativo de cadastrados nos meses que antecederam as eleições de 2016, com cadastros sem estudo social prévio.

Segundo o Ministério Público, Garotinho teria exercido controle direto sobre o esquema, orientando vereadores e agentes públicos sobre a distribuição dos benefícios para garantir a vitória de seus aliados.

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