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TJ-MG decide que Netflix pode cobrar por compartilhamento de assinatura

Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantém cobrança da Netflix por compartilhamento de contas, validando a prática e limitando uso a residentes do núcleo familiar

Foto: Patrick T. FALLON/AFP
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  • O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a Netflix pode cobrar pela cobrança de compartilhamento de contas.
  • A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível, em ação civil pública movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que havia alegado abusividade na cobrança de R$ 12,90.
  • Aos olhos do TJ-MG, a cobrança é legal e não configura publicidade enganosa nem vantagem excessiva, mantendo o uso compartilhado dentro de limites contratuais.
  • A prefeitura de Belo Horizonte, por meio da 34ª Vara Cível, já tinha rejeitado recurso, mantendo a restrição ao compartilhamento entre pessoas não residentes na mesma unidade familiar.
  • A relatora destacou que os termos de uso definem uso pessoal e não comercial, mantendo a possibilidade de acesso fora da residência apenas como limitação pessoal, sem autorizar compartilhamento irrestrito.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a cobrança da Netflix para casos de compartilhamento de contas, em decisão unânime da 12ª Câmara Cível. A ação foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que alegou abusividade na cobrança de 12,9 reais e publicidade enganosa.

A ONG sustentou que o valor configuraria alteração unilateral do contrato e vantagem excessiva para a empresa. Também apontou que slogans como Assista onde quiser induziriam o consumidor ao erro sobre a liberdade de compartilhamento.

A defesa inicial foi negativa, com indeferimento da 1ª instância pela 34ª Vara Cível de Belo Horizonte. O TJ-MG manteve o entendimento de que a restrição de compartilhamento com pessoas não residentes na mesma unidade familiar é válida.

Segundo o tribunal, a Netflix permite acesso aos serviços fora da residência, tratando-se de limitação pessoal, não geográfica, e a função assinante extra é opcional, sem impactar o serviço principal. Não houve publicidade enganosa, conforme decisão.

A relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, destacou que os termos de uso definem uso pessoal e não comercial. Frisou ainda que a expressão que antecede a possibilidade de outros planos sugere compartilhamento mais amplo, ainda que condicionado à estrutura familiar.

A conclusão do episódio aponta que o compartilhamento amplo para terceiros não-signatários violaria o direito de remuneração da Netflix pelos serviços oferecidos. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Régia Ferreira de Lima e Francisco Costa.

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