- A Primeira Turma do STF decidiu que a aposentadoria compulsória remunerada deixa de ser a pena máxima para magistrados, sendo substituída pela perda do cargo e do salário, que deverá ser aplicada pelo CNJ.
- A decisão foi aprovada por unanimidade e segue o entendimento do relator, ministro Flávio Dino.
- A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, exceto o STF.
- Nos últimos vinte anos, cento e vinte e seis magistrados foram aposentados compulsoriamente por infrações graves, como venda de sentenças e favorecimento de grupos.
- O caso envolveu um juiz afastado do TJ-Rio de Janeiro, em Mangaratiba, cuja aposentadoria ocorreu após comprovadas condutas como favorecimento político e irregularidades em julgamentos.
A Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, encerrar a aposentadoria compulsória remunerada como pena máxima para magistrados. A medida passa a não ser mais aplicada como punição principal em casos graves.
A decisão, tomada nesta terça-feira (26), confirma entendimento do ministro relator Flávio Dino e rejeita recurso da Procuradoria-Geral da República. A jurisprudência passa a valer para juízes e ministros de outros tribunais, exceto o STF.
Segundo Dino, a Emenda Constitucional 103/2019 extinguiu a aposentadoria compulsória como sanção. A reforma prevê regras de aposentadoria já previstas no art. 40 da CF, sem transferência para inatividade com salário.
A mudança visa impedir que magistrados recebam remuneração por tempo de serviço após infração grave, em vez de perder o cargo. A PGR argumentou que a decisão pode abrir risco a pressões políticas e interferir em competências do Congresso.
Historicamente, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos por infrações graves, como venda de sentenças, assédio e benefícios a membros de facção criminosa, segundo o tribunal.
O caso que motivou a decisão envolve um juiz afastado do TJ-RJ, alvo de ação para anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria.
O magistrado atuava em Mangaratiba (RJ) e foi aposentado após comprovação de condutas como favorecimento político, liberação de bens bloqueados sem MP e direcionamento de ações para beneficiar policiais militares milicianos.
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