- O ministro Cristiano Zanin suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade do programa de escolas cívico-militares de São Paulo.
- Ele pediu vista e tem 90 dias para liberar os autos.
- A votação ocorria no plenário virtual e terminaria na sexta-feira, 29.
- O relator, Gilmar Mendes, já havia votado, defendendo a constitucionalidade parcial da lei, desde que não haja atividades de exaltação ao militarismo ou às Forças Armadas.
- As ações foram ajuizadas por PSOL e PT, que questionam a invasão de competência da União sobre diretrizes e bases da educação; o STF havia retomado o caso após cassação de liminar do TJ de São Paulo.
O ministro do STF Cristiano Zanin interrompeu nesta terça-feira, 26, o julgamento sobre a constitucionalidade do programa de escolas cívico-militares em São Paulo, idealizado pelo governador Tarcísio de Freitas. Zanin pediu vista e terá 90 dias para liberar os autos. A votação ocorria no plenário virtual e deveria encerrar na sexta, 29.
Antes da pausa, apenas o relator Gilmar Mendes havia votado. O ministro manifestou-se pela constitucionalidade parcial da lei, desde que não haja atividades de exaltação ao militarismo ou às Forças Armadas. Os demais ministros ainda analisavam ações do PSOL e do PT contra a norma.
A discussão envolve a criação do programa cívico-militar paulista e a alegação de invasão de competência da União sobre diretrizes e bases da educação. O julgamento teve início após decisão de cassação de uma liminar do TJ-SP, que suspendera a lei no fim de 2024.
Acompanhar desdobramentos
- O STF poderá laterar o andamento do processo assim que Zanin liberar os autos.
- O plenário virtual é o formato utilizado para a votação, com contribuição de outros ministros.
- A qualquer momento, novos dados podem alterar o entendimento sobre a constitucionalidade do programa.
Entre na conversa da comunidade