Em Alta Copa do Mundo NotíciasFutebol_POLÍTICA_Brasileconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Nunes Marques vota para manter regras de porte de arma de guardas municipais

Kassio Nunes Marques nega medida cautelar e mantém regras do Desarmamento para porte de arma de guardas municipais, em julgamento iniciado no plenário virtual

Juiz. O TSE, sob o comando de Kassio Nunes Marques, irá decidir se o filme de Bolsonaro configura propaganda eleitoral indevida. Há precedentes para tal – Imagem: Rosinei Coutinho/STF
0:00
Carregando...
0:00
  • O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de medida cautelar e manteve as exigências federais para o porte de arma de fogo por guardas municipais.
  • O julgamento começou na sexta-feira, 29, no plenário virtual e, até o momento, apenas o relator votou.
  • A associação de guardas municipais do Brasil pediu que o STF mude a forma como o Estatuto do Desarmamento é aplicado aos guardas.
  • Eles argumentam que, como as guardas integram o sistema de segurança pública, deveriam ter o mesmo regime jurídico das outras polícias.
  • O ministro destacou que a participação das guardas no sistema de segurança pública não implica identidade jurídica idêntica às polícias Civil, Militar ou Federal, e que a lei é clara sem ambiguidade para intervenção.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de medida cautelar e manteve as exigências federais para o porte de arma de fogo por guardas municipais. O caso envolve uma ação apresentada pela associação de guardas municipais do Brasil, que questiona dispositivos do Estatuto do Desarmamento. O objetivo é alterar a forma como a lei é aplicada aos guardas municipais.

O julgamento ocorreu nesta sexta-feira, dia 29, no plenário virtual do STF, e, até o momento, apenas o relator votou. Os representantes da associação defendem que as guardas fazem parte do sistema de segurança pública e, por isso, deveriam ficar sob o mesmo regime jurídico das demais polícias.

Nunes Marques pontuou que a integração das guardas ao sistema de segurança pública não implica automaticamente equiparação jurídica com a Polícia Civil, Militar ou Federal. Para o ministro, a lei é clara e não há ambiguidade que justifique intervenção do STF para alterar regras criadas pelo Congresso.

O que está em jogo

A defesa argumenta que as regras de formação, controle e fiscalização para o porte funcional de armas devem ser adaptadas aos guardas municipais. A ação busca, assim, uma mudança no modo como o Estatuto do Desarmamento é aplicado aos agentes municipais.

Os próximos passos do processo dependem de novos votos no plenário virtual, com o andamento sendo acompanhado pela defesa dos guardas municipais e por representantes do STF. O tema envolve questões sobre competência legislativa, segurança pública e aplicação da lei.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais