- O STF já tem sete votos a favor de declarar inconstitucional a obrigatoriedade das seguradoras comprarem créditos de carbono.
- O último voto, do ministro Luiz Fux, foi registrado na manhã desta sexta-feira; Edson Fachin já havia acompanhado o relator, Flávio Dino, formando a maioria.
- A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), que questiona a divisão de 1% (e 0,5% em outra regra) das reservas técnicas.
- A entidade alegou violação ao livre mercado e tratamento desigual entre o setor de seguros e o restante do sistema financeiro.
- Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques, com prazo até as 23h59 para manifestação.
O STF já formou maioria para derrubar a obrigação de as seguradoras adquirirem créditos de carbono. Sete dos dez ministros votaram favoráveis à inconstitucionalidade da regra, com o ministro Luiz Fux votando nesta sexta-feira. O placar parcial foi confirmado após o voto de Fachin, na véspera, ao lado do relator Flávio Dino.
Segundo o jornal O Globo, Daniel Vorcaro, empresário e dono do Banco Master, teria atuado para influenciar a aprovação da norma, beneficiando a Golden Green Participações e a Global Carbon, ligadas à instituição financeira. O impacto financeiro estimado chegaria a 9 bilhões de reais.
A emenda que abriu caminho para a mudança foi apresentada pelo então deputado e atual presidente da Câmara, Hugo Motta, do Republicanos da Paraíba. Motta declarou que a emenda decorreu de acordo partidário e que o ato de legislar não é crime.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional das Seguradoras, CNseg. A entidade questiona a obrigatoriedade de 1% das reservas técnicas, bem como a redução para 0,5%, afirmando violar a livre iniciativa e criar desigualdade com outros setores da economia.
A CNseg também sustenta que a norma não ofereceu tempo suficiente para adaptações. Além disso, argumenta que o restante do Sistema Financeiro Nacional não foi alvo da medida, gerando tratamento diferenciado entre seguros e demais setores.
Para Flávio Dino, houve diferenciação no enquadramento entre seguradoras, entidades abertas de previdência e resseguradoras, sem relação direta com o objetivo ambiental. O ministro entende violação ao princípio da isonomia, por não refletir emitentes de gases de efeito estufa.
O caso ficou suspenso por três meses após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Com a volta à pauta, ainda faltam os votos dos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que têm prazo até as 23h59 para decidir.
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