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Fachin marca julgamento de recursos de big techs contra mudanças no Marco Civil

STF marca julgamento de recursos contra alteração do Marco Civil; foco na presunção de responsabilidade das redes por conteúdos gerados por terceiros

Presidente do Supremo agendou para 10 de junho análise do assunto no plenário físico.
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  • Fachin marcou para a próxima quarta-feira a análise de nove recursos contra decisão do STF sobre o artigo dezenove do Marco Civil da Internet, que elevou a responsabilidade das plataformas por conteúdos ilícitos e autorizou remoção sem decisão judicial.
  • Os casos, ligados ao tema de repercussão geral 987, envolvem Facebook, Google, JusBrasil e UOL, entre outras partes, totalizando dezenove processos.
  • A norma estabelece que provedores só poderão ser responsabilizados por conteúdos de terceiros após ordem judicial específica, caso não tomem providências para remover o conteúdo dentro do prazo, interpretação que o STF entendeu insuficiente para direitos e democracia.
  • A tese mantém exceções para crimes contra a honra e prevê a remoção de conteúdos idênticos aos já censurados por decisão judicial mediante notificação do ofendido; há também presunção de responsabilidade em impulsionamento ou conteúdo gerado por robôs, com possibilidade de defesa.
  • Crimes graves passam a exigir remoção imediata, caso o conteúdo seja publicado; a responsabilização pode ocorrer por falhas sistêmicas, e provedores devem ter sede e representante legal no Brasil.
  • O tema da regulação de plataformas, incluindo Inteligência Artificial, segue em debate no Congresso, com o presidente da Câmara, Hugo Motta, incentivando pautar as regras antes das eleições; a comissão é presidida por Luísa Canziani e tem relatoria de Aguinaldo Ribeiro, com apoio de ministros do STF.

O presidente do STF, Edson Fachin, marcou para a próxima quarta-feira (10) o julgamento de nove recursos contra decisão que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A norma criou a presunção de responsabilidade das plataformas por conteúdos automatizados ilícitos e prevê remoção de conteúdos sem necessidade de decisão judicial. Ao todo, 19 processos foram vinculados ao tema de repercussão geral 987.

Os recursos envolvem Facebook, Google, JusBrasil e UOL, entre outros, e são relatados pelo ministro Dias Toffoli. A sessão busca consolidar entendimento sobre quando provedores devem agir para remoção de conteúdos gerados por terceiros, em especial nas esferas criminal ou ilícita.

O que está em jogo é a definição de responsabilidade dos provedores por conteúdos postados por terceiros, com base na ordem judicial específica para remoção. O STF sustenta que a norma não protege adequadamente direitos fundamentais e a democracia, mantendo a obrigatoriedade de remoção quando cabível.

Crimes graves e presunção de responsabilidade

O tribunal ampliou o rol de crimes considerados graves para aumentar a rigidez na atuação das redes. Em tais casos, as plataformas podem ser responsabilizadas mesmo sem notificação prévia, desde que não haja remoção tempestiva do conteúdo. A lista inclui:

  • abolição violenta do Estado;
  • golpe de Estado;
  • violação eleitoral;
  • racismo, homofobia ou discriminação;
  • pornografia infantil;
  • exploração sexual de menores;
  • tráfico de pessoas.

A corte também definiu que, em crimes contra a honra, a remoção pode ocorrer com base em decisão judicial ou notificações extrajudiciais. Além disso, conteúdos idênticos aos já censurados precisam ser removidos por notificação do ofendido.

Remuneração de falhas e condições para atuação

A responsabilização por conteúdos ilícitos não se aplica a casos isolados, mas a falhas sistêmicas, como a omissão repetida de adotar medidas preventivas ou de remoção. Para atuação, os provedores devem manter sede e representante legal no Brasil, respondendo a solicitações do Estado sobre segurança, moderação e gestão de conteúdos.

Regulação da IA no foco legislativo

A movimentação legislativa sobre regulação das plataformas inclui a IA. O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, sinalizou a prioridade de pautar o tema para valer já nas eleições. A comissão especial é presidida pela deputada Luísa Canziani e tem Aguinaldo Ribeiro como relator, com apoio de ministros do STF, como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

A discussão sobre IA, plataformas e conteúdos digitais permanece em aberto, com o Congresso buscando avanços regulatórios que impactem o ecossistema online.

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