- Fachin marcou para a próxima quarta-feira a análise de nove recursos contra decisão do STF sobre o artigo dezenove do Marco Civil da Internet, que elevou a responsabilidade das plataformas por conteúdos ilícitos e autorizou remoção sem decisão judicial.
- Os casos, ligados ao tema de repercussão geral 987, envolvem Facebook, Google, JusBrasil e UOL, entre outras partes, totalizando dezenove processos.
- A norma estabelece que provedores só poderão ser responsabilizados por conteúdos de terceiros após ordem judicial específica, caso não tomem providências para remover o conteúdo dentro do prazo, interpretação que o STF entendeu insuficiente para direitos e democracia.
- A tese mantém exceções para crimes contra a honra e prevê a remoção de conteúdos idênticos aos já censurados por decisão judicial mediante notificação do ofendido; há também presunção de responsabilidade em impulsionamento ou conteúdo gerado por robôs, com possibilidade de defesa.
- Crimes graves passam a exigir remoção imediata, caso o conteúdo seja publicado; a responsabilização pode ocorrer por falhas sistêmicas, e provedores devem ter sede e representante legal no Brasil.
- O tema da regulação de plataformas, incluindo Inteligência Artificial, segue em debate no Congresso, com o presidente da Câmara, Hugo Motta, incentivando pautar as regras antes das eleições; a comissão é presidida por Luísa Canziani e tem relatoria de Aguinaldo Ribeiro, com apoio de ministros do STF.
O presidente do STF, Edson Fachin, marcou para a próxima quarta-feira (10) o julgamento de nove recursos contra decisão que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A norma criou a presunção de responsabilidade das plataformas por conteúdos automatizados ilícitos e prevê remoção de conteúdos sem necessidade de decisão judicial. Ao todo, 19 processos foram vinculados ao tema de repercussão geral 987.
Os recursos envolvem Facebook, Google, JusBrasil e UOL, entre outros, e são relatados pelo ministro Dias Toffoli. A sessão busca consolidar entendimento sobre quando provedores devem agir para remoção de conteúdos gerados por terceiros, em especial nas esferas criminal ou ilícita.
O que está em jogo é a definição de responsabilidade dos provedores por conteúdos postados por terceiros, com base na ordem judicial específica para remoção. O STF sustenta que a norma não protege adequadamente direitos fundamentais e a democracia, mantendo a obrigatoriedade de remoção quando cabível.
Crimes graves e presunção de responsabilidade
O tribunal ampliou o rol de crimes considerados graves para aumentar a rigidez na atuação das redes. Em tais casos, as plataformas podem ser responsabilizadas mesmo sem notificação prévia, desde que não haja remoção tempestiva do conteúdo. A lista inclui:
- abolição violenta do Estado;
- golpe de Estado;
- violação eleitoral;
- racismo, homofobia ou discriminação;
- pornografia infantil;
- exploração sexual de menores;
- tráfico de pessoas.
A corte também definiu que, em crimes contra a honra, a remoção pode ocorrer com base em decisão judicial ou notificações extrajudiciais. Além disso, conteúdos idênticos aos já censurados precisam ser removidos por notificação do ofendido.
Remuneração de falhas e condições para atuação
A responsabilização por conteúdos ilícitos não se aplica a casos isolados, mas a falhas sistêmicas, como a omissão repetida de adotar medidas preventivas ou de remoção. Para atuação, os provedores devem manter sede e representante legal no Brasil, respondendo a solicitações do Estado sobre segurança, moderação e gestão de conteúdos.
Regulação da IA no foco legislativo
A movimentação legislativa sobre regulação das plataformas inclui a IA. O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, sinalizou a prioridade de pautar o tema para valer já nas eleições. A comissão especial é presidida pela deputada Luísa Canziani e tem Aguinaldo Ribeiro como relator, com apoio de ministros do STF, como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
A discussão sobre IA, plataformas e conteúdos digitais permanece em aberto, com o Congresso buscando avanços regulatórios que impactem o ecossistema online.
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