- Advogado André Perecmanis afirma que juiz, ministro ou desembargador não devem negociar acordos de delação; o papel deles é apenas homologar ou rejeitar o acordo.
- O debate ganhou força após o ministro André Mendonça ter dito ter recebido proposta de delação seletiva e o ministro Gilmar Mendes classificar a ideia como erro crasso e impropriedade.
- Para Perecmanis, não há evidências de que Mendonça tenha efetivamente negociado; o que houve foi a informação de que um advogado o procurou para tratar do assunto.
- O criminalista entende que o ministro não deveria representar ou falar pela defesa; caberia apenas registrar nos autos que não cabe ao magistrado negociar.
- A notícia destaca o papel de autoridades judiciais em casos de colaboração premiada, mantendo o foco na legalidade e nos limites das atribuições dos magistrados.
O tema envolve o papel do magistrado em acordos de delação premiada. Juristas divergem sobre se o juiz pode participar de negociações ou apenas homologar o acordo. A discussão ganhou força após declarações públicas de autoridades do STF.
Segundo o jurista André Perecmanis, o papel do juiz é restrito à homologação ou rejeição do acordo. Ele afirma que, no caso, não haveria evidência de negociação efetiva pelo juiz, apenas a notícia de que um advogado buscou o magistrado para tratar do assunto.
Perecmanis sustenta ainda que, se houve busca de orientação, ela não implica participação do juiz na negociação. O advogado enfatiza que o magistrado não deveria representar a defesa em questões éticas do caso, apenas esclarecer que não compete negociar.
Posição de especialista
O advogado ressalta que o Ministério Público e a defesa devem conduzir a maior parte das tratativas. Para ele, o despacho é suficiente para encerrar a conversa, pois a função do juiz fica restrita a homologar ou não o acordo.
A discussão ganhou contornos políticos após o ministro André Mendonça mencionar uma eventual proposta de delação seletiva, e o ministro Gilmar Mendes classificar a possível participação do magistrado como erro crasso e impropriedade. A defesa sustenta que a situação exige apuração cuidadosa, com base em fatos verificáveis.
A transmissão do debate ocorreu no UOL News, veículo de referência do Canal UOL. O programa é exibido em várias faixas diárias, com edições às 10h e 17h, além de horários aos sábados e domingos. O conteúdo pode ser acompanhado ao vivo pela plataforma do UOL, YouTube e Facebook, sem links diretos no artigo.
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