- O Tribunal Superior Eleitoral determinou a remoção de oito posts que associavam Flávio Bolsonaro a prática de crime organizado, em até 24 horas, sob pena de multa.
- A decisão atinge Gleisi Hoffmann, Lindbergh Farias, Guilherme Boulos, Rogério Correia e responsáveis por perfis no Instagram e Facebook, além de Aurilene Monteiro.
- Os conteúdos foram considerados propaganda eleitoral antecipada negativa e extrapolaram a crítica política, segundo a ministra relatora.
- Além da remoção, o TSE pediu dados cadastrais e registros de acesso de cinco perfis à Meta, para fins processuais, com sigilo dos documentos.
- A medida ainda será submetida ao Plenário do TSE para apreciação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, neste fim de semana, pela remoção imediata de conteúdos que associavam o senador Flávio Bolsonaro à Operação Carne e Unha, à prática de crime organizado e ao Comando Vermelho. A decisão foi tomada em liminar apresentada pelo Partido Liberal (PL).
A ministra Estela Aranha autorizou a remoção de oito posts veiculados em Facebook e Instagram, com prazo de 24 horas para cumprimento. Caso não haja atendimento, haverá multa diária. Também houve proibição de republicação dos vídeos ou de conteúdo substancialmente idêntico.
Entre os representados estão a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, o senador Lindbergh Farias, o ministro Guilherme Boulos e o deputado Rogério Correia. Perfis acusados incluem os identificados como PT na Câmara, Lula Conta Comigo, Brasil pra Frente, Anti Bolsonaro Real e Lázaro Rosa, além da empresária Aurilene Monteiro, conhecida como Gata Canhota.
A decisão ressalta que Flávio Bolsonaro não figura como investigado ou denunciado na operação, não havendo referência formal ao seu nome nos procedimentos correlatos. O material é visto como construindo uma rede de acusação sem embasamento factual.
Segundo o TSE, o conteúdo extrapolou a crítica política e indicou propaganda eleitoral negativa ao associar o parlamentar a atos criminosos, configurando risco de dano irreparável pela demora na decisão. O tribunal aponta forte alcance das publicações para a disseminação rápida de informações falsas.
Os autos destacam precedentes do próprio TSE de 2022, ao reconhecer ilegalidade de conteúdos que associavam o PT a organizações criminosas sem comprovação. A decisão liminar também requisita à Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, a entrega de dados de acesso dos perfis citados, para fins processuais, com sigilo.
A medida será submetida ao Plenário do TSE para definição final.
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