O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que a Amil Assistência Médica Internacional S.A. e a Qualicorp Administração e Serviços Ltda. devem manter a cobertura total de um plano de saúde para uma paciente de 85 anos, diagnosticada com Alzheimer e pneumonia. A ação foi motivada por um e-mail enviado em […]
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que a Amil Assistência Médica Internacional S.A. e a Qualicorp Administração e Serviços Ltda. devem manter a cobertura total de um plano de saúde para uma paciente de 85 anos, diagnosticada com Alzheimer e pneumonia. A ação foi motivada por um e-mail enviado em 31 de maio de 2024, informando que o contrato seria rescindido no dia seguinte, o que resultaria na interrupção de serviços essenciais, como o home care 24h.
A paciente solicitou à Justiça a manutenção da cobertura e a condenação das empresas a pagarem cerca de R$ 30 mil em danos materiais e morais. A Amil não contestou a ação, enquanto a Qualicorp alegou que sua função era apenas administrativa e que a responsabilidade pela cobertura era da operadora. A empresa também afirmou que o cancelamento seguiu as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS).
O juiz considerou que houve descumprimento do prazo de notificação para a rescisão do contrato e determinou a continuidade do serviço conforme contratado. Ambas as empresas foram condenadas a pagar R$ 15 mil em danos morais e a manter o plano de saúde com todas as coberturas, incluindo o home care. A decisão ainda pode ser contestada.
Em nota, a Amil afirmou que respeitará o contrato e as decisões judiciais, enquanto a Qualicorp reiterou que o cancelamento foi feito de acordo com as regras contratuais e que o plano já foi reativado após a liminar.
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