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Prazo para transferência de autorização de táxi no DF termina em 10 de abril

- O prazo para transferir autorizações de táxi no DF vai até 10 de abril. - A nova portaria nº 08/2025 segue diretrizes do STF na Adin nº 5.337/DF. - Apenas autorizações vigentes podem ser transferidas a sucessores ou terceiros. - Transferências não geram direito à renovação automática das autorizações. - Interessados devem agendar atendimento presencial na Semob-DF para protocolar pedidos.

As pessoas físicas que desejam transferir a autorização para a prestação de serviços de transporte individual de passageiros (táxi) no Distrito Federal têm até 10 de abril para protocolar seus pedidos na Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF). As novas diretrizes foram estabelecidas pela portaria nº 08/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) […]

As pessoas físicas que desejam transferir a autorização para a prestação de serviços de transporte individual de passageiros (táxi) no Distrito Federal têm até 10 de abril para protocolar seus pedidos na Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF). As novas diretrizes foram estabelecidas pela portaria nº 08/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 29 de março. Essa norma está alinhada com os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5.337/DF.

Durante o período estipulado pela Suprema Corte, apenas as autorizações vigentes poderão ser transferidas para sucessores legítimos ou terceiros, sendo necessária a autorização da Semob-DF para que a transferência seja válida. O secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, destacou que a secretaria analisará todos os casos, decidindo em prazos que ainda serão definidos, mas sempre buscando a celeridade e a eficiência administrativa.

As autorizações transferidas manterão as mesmas condições da autorização original, incluindo o prazo de vigência, e não darão direito à renovação automática. Para realizar a transferência, o beneficiário deve apresentar a documentação exigida pela lei distrital nº 5.323, pelo decreto nº 35.675 e pelos atos administrativos complementares da Semob-DF. No caso de falecimento do autorizatário, o sucessor deve apresentar documentos como escritura pública de inventário e partilha ou título judicial.

Os interessados devem agendar atendimento presencial pelo e-mail atendimentotaxi@semob.df.gov.br. Após o agendamento, o protocolo do pedido de transferência deve ser realizado presencialmente na Subsecretaria de Serviços da Semob-DF, das 9h às 13h, no SAUS, Quadra 1, Bloco G, lotes 3 e 5, Asa Sul, até 10 de abril.

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