A Justiça de Minas Gerais ordenou a suspensão do bloqueio de recursos orçamentários da saúde destinados ao município de Juiz de Fora. A decisão, proferida pelo juiz Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães, foi motivada por uma ação civil pública do Ministério Público, que questionava a interrupção dos repasses ao município, afetando a conclusão das obras do […]
A Justiça de Minas Gerais ordenou a suspensão do bloqueio de recursos orçamentários da saúde destinados ao município de Juiz de Fora. A decisão, proferida pelo juiz Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães, foi motivada por uma ação civil pública do Ministério Público, que questionava a interrupção dos repasses ao município, afetando a conclusão das obras do Hospital Regional, paralisadas desde 2017. O governo de Romeu Zema (Novo) havia justificado o bloqueio devido a supostas irregularidades na obra e uma dívida de R$ 28 milhões.
O bloqueio impediu Juiz de Fora de receber novos convênios com o governo estadual até que a dívida fosse quitada. O juiz determinou um prazo de 48 horas para o desbloqueio dos recursos e a retomada da segurança armada na construção, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A prefeita Margarida Salomão (PT) celebrou a decisão, afirmando que não há fundamento para a alegação de dívida e que a medida causaria prejuízos à população.
O convênio para a construção do hospital foi firmado em 2009, com o governo estadual financiando a obra e a prefeitura executando-a. A construção, iniciada em 2010, foi interrompida em 2017 devido à falta de repasses. Em 2022, um novo acordo foi estabelecido, onde a prefeitura cederia o terreno ao estado como forma de quitar a dívida. Contudo, em 2024, o governo Zema decidiu não prosseguir com a obra, alegando problemas estruturais.
Diante do impasse, o Ministério Público alegou descumprimento do acordo de 2022 e entrou com a ação judicial. A prefeitura argumenta que todas as obrigações foram cumpridas, enquanto o governo estadual é acusado de agir de forma irresponsável ao desistir da construção e não assumir o terreno como pagamento da dívida.
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