O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, na manhã de quarta-feira (29 de janeiro), negar o pedido para que conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) devolvessem R$ 5,8 milhões recebidos como gratificação. A juíza Mara Silda Nunes de Almeida revogou uma decisão anterior que suspendia esses pagamentos, […]
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, na manhã de quarta-feira (29 de janeiro), negar o pedido para que conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) devolvessem R$ 5,8 milhões recebidos como gratificação. A juíza Mara Silda Nunes de Almeida revogou uma decisão anterior que suspendia esses pagamentos, alegando que os valores já haviam sido repassados antes da decisão judicial.
Os advogados que entraram com a ação popular argumentaram que houve erro na decisão anterior, solicitando a devolução dos valores. Contudo, a juíza esclareceu que a medida anterior se baseava na suspensão dos pagamentos, não na restituição. Ela destacou que a petição dos advogados não foi analisada durante o plantão judiciário, o que resultou na efetivação dos pagamentos.
A gratificação aprovada pelo TCDF, que se refere aos cinco anos anteriores a 1º de janeiro de 2023, inclui um adicional de 1/3 sobre os salários de conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC-DF). A justificativa para a concessão foi o acúmulo de processos judiciais, e a medida foi aprovada de forma unânime em 11 de dezembro de 2024.
O Observatório Social de Brasília e o Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) solicitaram à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) que investigue a legalidade do pagamento da gratificação retroativa. As entidades pediram a instauração de uma tomada de contas especial para avaliar a compatibilidade dos gastos com os princípios da moralidade e do interesse público, considerando a função dos conselheiros de fiscalizar os gastos públicos.
Entre na conversa da comunidade