O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) revogou a prisão do ex-vice-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Wilmar Lacerda, que deverá usar tornozeleira eletrônica. Lacerda estava preso desde outubro de 2024, acusado de quatro crimes: estupro de vulnerável, fornecimento de bebida alcoólica a menores, exploração sexual de vulnerável e armazenamento de […]
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) revogou a prisão do ex-vice-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Wilmar Lacerda, que deverá usar tornozeleira eletrônica. Lacerda estava preso desde outubro de 2024, acusado de quatro crimes: estupro de vulnerável, fornecimento de bebida alcoólica a menores, exploração sexual de vulnerável e armazenamento de pornografia infantojuvenil. A decisão de liberdade provisória foi tomada pela 3ª Turma Criminal do TJDFT, e o processo permanece sob segredo de Justiça.
A investigação contra Lacerda começou após a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) apurar casos de exploração de menores em programas sexuais. Em agosto de 2024, durante uma operação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), foram encontradas mensagens no celular de um empresário que indicavam a participação do ex-vice-presidente do PT em atividades envolvendo duas adolescentes, uma de 13 e outra de 17 anos.
Apesar de ter obtido a liberdade, Wilmar Lacerda permanecerá afastado do PT até que o processo seja concluído. O diretório regional do partido já havia declarado que ele ficaria afastado das atividades “até que se esclareçam os graves fatos noticiados pela imprensa”. A defesa de Lacerda nega as acusações, afirmando que a prisão foi baseada em uma narrativa falsa apresentada na representação policial.
Wilmar Lacerda, que foi o primeiro suplente de Cristovam Buarque (Cidadania) no Senado entre 2011 e 2019 e secretário de Administração Pública no governo de Agnelo Queiroz (PT), foi preso durante a terceira fase da Operação Predador, conduzida pela DPCA. A Polícia Civil optou por não divulgar detalhes da ação, citando a natureza sensível dos crimes investigados.
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