Um leitor perguntou sobre como declarar o Imposto de Renda em uma situação onde o irmão dele, divorciado, paga o plano de saúde dos filhos, que são dependentes da ex-esposa. O especialista Elias Menegale explicou que, se a mãe não for considerada alimentanda, os filhos podem ser cadastrados como alimentandos na declaração, desde que a pensão seja destinada a eles. É importante verificar se a mãe realmente recebe a pensão ou se os valores vão diretamente para os filhos. Se a mãe apenas repassa o dinheiro, é possível incluir as crianças como alimentandos na declaração.
Dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025 têm gerado questionamentos entre contribuintes. Um leitor questionou sobre a situação de um irmão divorciado que paga o plano de saúde dos filhos, que são dependentes da ex-esposa na declaração.
O especialista Elias Menegale, advogado tributarista, esclareceu que, se a mãe não for considerada alimentanda, os filhos podem ser cadastrados como alimentandos na declaração. Isso é válido desde que a pensão alimentícia seja destinada exclusivamente a eles.
Menegale destacou que, se a mãe não for indicada como alimentanda, ela deve ser vista apenas como responsável pelo recebimento da pensão. A situação deve ser analisada com atenção, considerando se os valores pagos são efetivamente destinados aos filhos ou se a mãe é apenas uma intermediária.
Caso a pensão seja destinada aos filhos, é possível cadastrá-los como alimentandos na declaração do Imposto de Renda. Essa orientação é importante para que os contribuintes possam realizar suas declarações corretamente e evitar problemas futuros com a Receita Federal.
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