Um leitor e sua esposa venderam uma casa na Ilha do Governador por R$ 1.100.000,00, após pagar R$ 40.000,00 em comissão. Eles compraram três imóveis com o dinheiro da venda, todos dentro do prazo de 180 dias. O leitor tinha dúvidas sobre o Imposto de Renda sobre o ganho de capital, mas foi informado que, como usaram o valor da venda para adquirir imóveis residenciais, não haverá imposto a ser pago.
Leitor esclarece dúvida sobre Imposto de Renda após venda de imóvel
Um leitor e sua esposa venderam uma casa na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, por R$ 1,1 milhão em 2024. O imóvel, adquirido em 2006 por R$ 280 mil, gerou uma comissão de R$ 40 mil. Após a venda, o casal reinvestiu o valor em três novos imóveis.
Os novos imóveis adquiridos foram: uma casa em Cabo Frio por R$ 410 mil, uma casa na Ilha do Governador por R$ 290 mil e um apartamento na mesma região por R$ 340 mil. Apesar de restarem R$ 20 mil após as compras, o casal precisou complementar com recursos próprios. Todos os imóveis foram adquiridos dentro do prazo legal de 180 dias após a venda.
O leitor questionou se deveria pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital da venda. O especialista em contabilidade, Edson Kondo, esclareceu que, como todos os imóveis adquiridos são residenciais e foram comprados dentro do prazo legal, não haverá incidência de ganho de capital.
Essa informação é crucial para contribuintes que realizam transações imobiliárias e buscam entender suas obrigações fiscais. A venda de imóveis e o reinvestimento em outros podem, em muitos casos, isentar o contribuinte de impostos, desde que respeitadas as condições estabelecidas pela legislação.
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