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Venda de imóvel não gera imposto de renda ao adquirir novos bens dentro do prazo legal

Venda de imóvel na Ilha do Governador não gera Imposto de Renda, pois reinvestimento foi feito em imóveis residenciais dentro do prazo legal.

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Um leitor e sua esposa venderam uma casa na Ilha do Governador por R$ 1.100.000,00, após pagar R$ 40.000,00 em comissão. Eles compraram três imóveis com o dinheiro da venda, todos dentro do prazo de 180 dias. O leitor tinha dúvidas sobre o Imposto de Renda sobre o ganho de capital, mas foi informado que, como usaram o valor da venda para adquirir imóveis residenciais, não haverá imposto a ser pago.

Leitor esclarece dúvida sobre Imposto de Renda após venda de imóvel

Um leitor e sua esposa venderam uma casa na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, por R$ 1,1 milhão em 2024. O imóvel, adquirido em 2006 por R$ 280 mil, gerou uma comissão de R$ 40 mil. Após a venda, o casal reinvestiu o valor em três novos imóveis.

Os novos imóveis adquiridos foram: uma casa em Cabo Frio por R$ 410 mil, uma casa na Ilha do Governador por R$ 290 mil e um apartamento na mesma região por R$ 340 mil. Apesar de restarem R$ 20 mil após as compras, o casal precisou complementar com recursos próprios. Todos os imóveis foram adquiridos dentro do prazo legal de 180 dias após a venda.

O leitor questionou se deveria pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital da venda. O especialista em contabilidade, Edson Kondo, esclareceu que, como todos os imóveis adquiridos são residenciais e foram comprados dentro do prazo legal, não haverá incidência de ganho de capital.

Essa informação é crucial para contribuintes que realizam transações imobiliárias e buscam entender suas obrigações fiscais. A venda de imóveis e o reinvestimento em outros podem, em muitos casos, isentar o contribuinte de impostos, desde que respeitadas as condições estabelecidas pela legislação.

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