- O Supremo Tribunal Federal tem dois votos para declarar inconstitucionais decretos de cidades de Santa Catarina que dispensam a vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública.
- O relator é o ministro Cristiano Zanin, que foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
- O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até o dia 24 de fevereiro, com os demais ministros ainda se manifestando.
- Os decretos atacados são de Joinville, Balneário Camboriú, Blumenau, Criciúma e Brusque.
- Segundo o relator, a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes é legítima, e os decretos municipais contradizem a legislação federal e estadual que prevê a exigência de comprovante de imunização na matrícula escolar.
O Supremo Tribunal Federal votou pela constitucionalidade de manter a exigência de comprovante de vacina contra a Covid-19 para matrícula de crianças na rede pública de ensino em Santa Catarina. Dois votos, até aqui, foram proferidos.
O relator Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade dos decretos municipais que dispensam a vacina. Assinou o voto o ministro Alexandre de Moraes,que também se posicionou contra a dispensa.
Os demais ministros ainda se manifestarão. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue até o dia 24 de fevereiro.
Decretos questionados
A ação envolve decrees de Joinville, Balneário Camboriú, Blumenau, Criciúma e Brusque. Os dispositivos dispensavam, de forma ampla, a apresentação do comprovante de imunização no momento da matrícula.
Para o relator, não há dúvida sobre a legitimidade da vacinação de crianças e adolescentes. Zanin ressaltou o crescimento do movimento antivacina no País durante a pandemia.
Segundo o voto, os decretos municipais contrariam a legislação federal e estadual, que preveem a vacinação compulsória e a obrigação de apresentar o comprovante ao ingressar na escola.
Entre na conversa da comunidade