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Aluguel via Pix: saiba como declarar e evitar problemas com o Imposto de Renda

- A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil. - Novas regras exigem que bancos digitais e operadoras de cartão notifiquem o Fisco. - Locadores e inquilinos devem declarar aluguéis, evitando problemas com o Imposto de Renda. - Aluguéis abaixo de R$ 1.903,98 são isentos, mas somas com outros rendimentos podem gerar imposto. - Inquilinos não pagam IR, mas devem informar valores na declaração anual para evitar multas.

A ampliação da fiscalização da Receita Federal sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil mensais gerou dúvidas entre inquilinos e locadores sobre a tributação e a possibilidade de cair na malha fina do Imposto de Renda. Aqueles que já declaram os valores ou estão na faixa de isenção não precisam se preocupar. O […]

A ampliação da fiscalização da Receita Federal sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil mensais gerou dúvidas entre inquilinos e locadores sobre a tributação e a possibilidade de cair na malha fina do Imposto de Renda. Aqueles que já declaram os valores ou estão na faixa de isenção não precisam se preocupar. O foco está na renda extra do aluguel, que deve ser devidamente declarada para evitar problemas.

A nova norma, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024, não cria um imposto novo, mas exige que bancos digitais e fintechs também notifiquem a Receita sobre movimentações acima do limite. Segundo a professora de direito tributário da Fundação Getúlio Vargas, Bianca Xavier, a medida visa dificultar a vida de locadores que sonegam seus ganhos. Para quem declara corretamente, não haverá mudanças significativas.

Locadores que recebem aluguéis acima do teto de isenção devem preencher mensalmente o Carnê-Leão. Em 2024, a isenção se aplica a aluguéis abaixo de R$ 1.903,98 mensais até abril e R$ 2.112 a partir de maio. Se a soma dos rendimentos ultrapassar R$ 26.963,20 no ano, a declaração anual é obrigatória, mesmo que não haja recolhimento mensal.

As operações de locação devem ser declaradas separadamente, e o inquilino não paga IR, mas deve informar os valores em sua declaração anual. A Receita utiliza essas informações para cruzar dados e garantir que o locador recolha o imposto devido. Se o aluguel for dividido entre várias pessoas, apenas o locatário principal deve declarar o pagamento no Imposto de Renda.

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