- A partir de janeiro de 2026, notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente pela falta de preenchimento dos campos do IBS e da CBS, em um período de teste com destaque obrigatório, conforme Nota Técnica 1.33.
- Em 2026 não haverá cobrança dos novos tributos, mas as informações sobre IBS e CBS devem estar destacadas nas notas, conforme a LC 214/2025.
- A obrigação legal permanece: a validação automática ainda não foi implementada, e a regra de rejeição fica suspensa por ora, com implementação futura.
- Empresas devem atuar em duas frentes: fiscal (garantir o destaque correto) e tecnológica (atualizar emissores de NF-e, NFC-e, CT-e, entre outros).
- A dispensa de recolhimento em 2026 depende do cumprimento das obrigações acessórias; quem não destacar IBS e CBS pode enfrentar cobrança posterior e autuações.
A Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS e CBS, decidiu, a partir de janeiro de 2026, não rejeitar automaticamente notas fiscais que não preenchem os campos do IBS e da CBS. O período de 2026 será dedicado a testes, com o destaque obrigatório dessas informações, mas sem cobrança. A medida busca evitar paralisações nas operações.
O novo regime tributo substitui a maior parte dos tributos ao consumo entre 2027 e 2033. Mesmo sem rejeição imediata, permanecerá a obrigação legal de informar os tributos, sob pena de autuação futura. A validação automatizada ficará para fases posteriores, conforme a Nota Técnica 1.33.
A Nota Técnica 1.33, assinada pela Receita Federal e pelo Encat, detalha que a regra de rejeição fica suspensa por tempo indeterminado. Nota emitida a partir de 2026 não será bloqueada pela falta de IBS/CBS, ainda que a empresa não tenha completado o ajuste técnico. A LC 214/2025 regulamentou a reforma e estabelece vigência no início de 2026.
A mudança envolve várias plataformas de documento fiscal: NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e e BP-e. A observância das informações de IBS e CBS continua obrigatória, segundo o texto legal, independentemente das flexibilizações técnicas. O marco legal permanece intacto para as empresas.
Especialistas apontam que, apesar da janela técnica, as empresas devem atuar em duas frentes: fiscal e tecnológica. Do lado fiscal, emitir notas com destaque correto a partir de 2026 habilita eventual dispensa do recolhimento durante o ano. Do lado tecnológico, é preciso atualizar emissores de notas, realizar testes e validar regras de sistema.
Paralelamente, a expectativa é de que, mesmo com a suspensão da rejeição automática, a ausência de preenchimento correto pode acarretar cobranças ou autuações futuras, sobretudo caso haja mudanças no ambiente de validação. O período de testes é visto como oportunidade para ajustes antes de a validação automática entrar em vigor.
A dispensa de recolhimento em 2026 depende do cumprimento das obrigações acessórias. Caso haja falha no destaque de IBS e CBS, pode haver cobrança retroativa. O cenário é descrito como uma janela técnica para manter a continuidade das operações, não como autorização para postergação indefinida da adequação.
Empresas, desenvolvedores e fornecedores de ERP devem se preparar para ambientes de homologação e monitorar comunicados oficiais. O objetivo é evitar impactos operacionais quando as rejeições forem retomadas e a validação automática for implementada.
Se houver dúvidas, os portais oficiais continuam a orientar sobre atualizações ecronogramas futuros. As informações reunidas indicam que a implementação completa da Reforma Tributária do Consumo seguirá conforme o cronograma definido pela LC 214/2025 e pelas normas associadas.
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