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Novas regras para títulos verdes entram em vigor em março e prometem mais transparência

- A partir de 24 de março, novas regras da Anbima tornam obrigatórias diretrizes para títulos sustentáveis. - As mudanças visam aumentar a transparência e reduzir o risco de greenwashing no mercado. - A remuneração dos coordenadores de ofertas agora deve ser apresentada de forma detalhada. - As atualizações nas regras de securitização padronizam informações sobre CRIs e CRAs. - A adesão às novas diretrizes deixa de ser voluntária, garantindo maior credibilidade aos títulos.

A partir de 24 de março de 2024, novas regras da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) entrarão em vigor, visando a estruturação de ofertas de títulos de renda fixa sustentáveis. Essas diretrizes, que foram incorporadas ao Código de Ofertas Públicas, estabelecem critérios mais rigorosos para garantir transparência e credibilidade […]

A partir de 24 de março de 2024, novas regras da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) entrarão em vigor, visando a estruturação de ofertas de títulos de renda fixa sustentáveis. Essas diretrizes, que foram incorporadas ao Código de Ofertas Públicas, estabelecem critérios mais rigorosos para garantir transparência e credibilidade nas emissões, além de atualizações sobre a remuneração dos coordenadores e a securitização.

O mercado de finanças sustentáveis tem crescido, com empresas captando recursos por meio de debêntures verdes, sociais e sustentáveis, além de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs). Antes, os critérios para classificar um título como sustentável eram sugestões, mas com as novas regras, a adesão se torna obrigatória e supervisionada. Isso visa aumentar a confiança dos investidores e reduzir o risco de greenwashing, onde empresas afirmam ter impacto positivo sem comprovação.

Outra mudança significativa é a forma como as instituições financeiras devem apresentar a remuneração dos coordenadores da oferta. Os demonstrativos de custo de distribuição agora precisam seguir um roteiro detalhado, informando separadamente cada custo, comissão e despesa. Essa exigência, que atende à Resolução CVM 179, busca proporcionar mais clareza aos investidores sobre os custos envolvidos nas emissões.

Além disso, o código traz ajustes nas diretrizes para ofertas de securitização, tornando as informações mais acessíveis e padronizadas. Essas atualizações impactam especialmente a emissão de CRIs e CRAs, que são títulos de renda fixa vinculados a recebíveis de setores específicos, como o imobiliário e o agronegócio.

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