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Empréstimos consignados exigem atenção na declaração do Imposto de Renda 2025

Empréstimos consignados crescem e, a partir de 2025, trabalhadores CLT devem declarar valores no Imposto de Renda. Fique atento às regras!

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Empréstimos consignados são uma opção popular para funcionários públicos e aposentados, com mais de 222 bilhões de reais contratados em 2024. A partir de 2025, trabalhadores com carteira assinada poderão pegar esses empréstimos diretamente nos bancos. Quem contratou um empréstimo consignado em 2024 deve ficar atento às novas regras do Imposto de Renda de 2025, pois se o valor for acima de 5 mil reais, é preciso declarar. Em 2024, 19,2 bilhões de reais foram emprestados a trabalhadores do setor privado, o que representa 9% do total. Agora, a declaração do valor recebido será obrigatória no Imposto de Renda do ano seguinte. Além dos empréstimos consignados, também é necessário declarar financiamentos e empréstimos pessoais, e quem não fizer isso pode ter problemas com a Receita Federal. Os contribuintes devem registrar os empréstimos na ficha de “Dívidas e ônus reais” da declaração, incluindo informações como nome e CPF do credor.

Empréstimos consignados se tornaram uma alternativa popular para funcionários públicos e aposentados, com um total de R$ 222 bilhões contratados em 2024. A partir de 2025, trabalhadores do regime CLT poderão acessar esses empréstimos diretamente pelos bancos.

Os contribuintes que adquiriram um empréstimo consignado em 2024 devem estar atentos às novas regras do Imposto de Renda de 2025. Se o valor ultrapassar R$ 5 mil, é necessário declarar ao Fisco. Em 2024, R$ 19,2 bilhões foram concedidos a trabalhadores do setor privado, representando 9% do total.

A nova linha de crédito para trabalhadores CLT, que antes dependia de parcerias com instituições financeiras, agora poderá ser acessada diretamente pelos bancos. A declaração do valor recebido será obrigatória no Imposto de Renda do ano seguinte, referente ao ano-calendário de 2024.

Além dos empréstimos consignados, também é necessário declarar financiamentos e empréstimos pessoais. O não cumprimento pode levar a uma análise mais rigorosa pela Receita Federal, especialmente se os valores movimentados não forem compatíveis com a renda declarada.

Os contribuintes devem registrar os empréstimos na ficha “Dívidas e ônus reais” da declaração do Imposto de Renda. É importante incluir detalhes como nome e CPF do credor, além de discriminar a operação financeira. Para quem empresta dinheiro, a informação deve ser registrada na seção “Bens e direitos”.

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