A 12ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro decidiu reduzir em 85% o pagamento que a Licks Contadores, responsável pela administração judicial da recuperação da OSX, receberia. O valor original era de R$ 18,7 milhões e foi diminuído para cerca de R$ 3 milhões após um recurso do Ministério Público. O MP considerou o valor muito alto, especialmente porque há apenas 286 credores e a quantia era maior do que os créditos de microempresas e pequenas empresas. O desembargador Cleber Ghelfenstein, relator do caso, concordou que o valor era excessivo, mas achou que a proposta do MP de reduzir para R$ 600 mil também não era adequada. Ele sugeriu que o pagamento fosse de 0,04% do total da dívida, o que resultaria em aproximadamente R$ 3 milhões, considerando a complexidade do caso, que envolve credores internacionais e diferentes tipos de contratos. A decisão foi aprovada por todos os desembargadores.
A 12ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro decidiu reduzir em 85% a remuneração da Licks Contadores, administradora judicial da recuperação da OSX, de R$ 18,7 milhões para cerca de R$ 3 milhões. A medida foi tomada após um recurso do Ministério Público (MP), que considerou o valor exorbitante e desproporcional.
O montante de R$ 18,7 milhões representava 0,25% dos créditos da recuperação judicial, que totalizam aproximadamente R$ 7,5 bilhões. O MP argumentou que a quantia era excessiva, especialmente considerando que existem apenas 286 credores no processo. Além disso, o valor era superior aos créditos de microempresas e empresas de pequeno porte.
O relator do caso, desembargador Cleber Ghelfenstein, concordou parcialmente com o MP, afirmando que o percentual estipulado era excessivo. No entanto, ele considerou que a proposta do MP de limitar a remuneração a R$ 600 mil também não era razoável. O desembargador sugeriu a redução para 0,04% do total do passivo, resultando em cerca de R$ 3 milhões, um valor que ele considerou mais equilibrado.
Ghelfenstein destacou que, apesar do número reduzido de credores, a complexidade das relações jurídicas, incluindo credores estrangeiros, exige um alto nível de capacidade dos administradores judiciais. A decisão foi aprovada por unanimidade.
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