Contribuintes têm dúvidas sobre como declarar despesas com planos de saúde no Imposto de Renda. Rogério Fedele explica que, se o plano é pago por uma empresa, esses gastos não podem ser deduzidos na declaração da pessoa física, pois são custos da empresa. No entanto, se a pessoa física paga pelo plano ou faz coparticipações, esses valores podem ser deduzidos. Por exemplo, se alguém paga R$ 400 por uma consulta e recebe R$ 100 de reembolso, pode deduzir R$ 300. É importante ter cuidado, pois tentar deduzir despesas que são da empresa pode levar a problemas com a Receita Federal.
Contribuintes enfrentam dúvidas sobre como declarar despesas com planos de saúde na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A confusão é maior quando o pagamento é realizado por uma empresa.
Rogério Fedele, advogado especialista em Planejamento Patrimonial, esclarece que despesas do CNPJ não podem ser deduzidas na declaração da pessoa física. Isso ocorre porque o custo é da pessoa jurídica, não da física. No entanto, se a pessoa física paga a mensalidade do plano ou realiza coparticipações, esses gastos podem ser deduzidos.
Fedele destaca que um erro comum é não considerar o reembolso de consultas médicas. Por exemplo, se uma consulta custa R$ 400,00 e o plano reembolsa R$ 100,00, o custo efetivo para a pessoa física é de R$ 300,00, que pode ser deduzido. Despesas não reembolsadas ou coparticipações são dedutíveis.
É importante ressaltar que, mesmo que o CNPJ pague diretamente a despesa médica, a pessoa física pode tentar comprovar que o ônus do gasto foi dela. Contudo, isso pode resultar em risco de malha fina, onde o contribuinte terá que justificar a dedutibilidade ao fisco.
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