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Plano de saúde empresarial não pode ser deduzido na declaração de Imposto de Renda da pessoa física

Despesas com planos de saúde pagos por CNPJ não são dedutíveis na declaração de IRPF, mas coparticipações podem ser. Entenda os riscos.

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Contribuintes têm dúvidas sobre como declarar despesas com planos de saúde no Imposto de Renda. Rogério Fedele explica que, se o plano é pago por uma empresa, esses gastos não podem ser deduzidos na declaração da pessoa física, pois são custos da empresa. No entanto, se a pessoa física paga pelo plano ou faz coparticipações, esses valores podem ser deduzidos. Por exemplo, se alguém paga R$ 400 por uma consulta e recebe R$ 100 de reembolso, pode deduzir R$ 300. É importante ter cuidado, pois tentar deduzir despesas que são da empresa pode levar a problemas com a Receita Federal.

Contribuintes enfrentam dúvidas sobre como declarar despesas com planos de saúde na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A confusão é maior quando o pagamento é realizado por uma empresa.

Rogério Fedele, advogado especialista em Planejamento Patrimonial, esclarece que despesas do CNPJ não podem ser deduzidas na declaração da pessoa física. Isso ocorre porque o custo é da pessoa jurídica, não da física. No entanto, se a pessoa física paga a mensalidade do plano ou realiza coparticipações, esses gastos podem ser deduzidos.

Fedele destaca que um erro comum é não considerar o reembolso de consultas médicas. Por exemplo, se uma consulta custa R$ 400,00 e o plano reembolsa R$ 100,00, o custo efetivo para a pessoa física é de R$ 300,00, que pode ser deduzido. Despesas não reembolsadas ou coparticipações são dedutíveis.

É importante ressaltar que, mesmo que o CNPJ pague diretamente a despesa médica, a pessoa física pode tentar comprovar que o ônus do gasto foi dela. Contudo, isso pode resultar em risco de malha fina, onde o contribuinte terá que justificar a dedutibilidade ao fisco.

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