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Aproveite a declaração de Imposto de Renda e faça doações a instituições sociais

Aproveite a declaração do Imposto de Renda 2025 para fazer doações e apoiar instituições sociais, culturais e de proteção a idosos e crianças.

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Os contribuintes podem fazer doações na declaração do Imposto de Renda 2025, direcionando até 6% do imposto devido a instituições sociais, culturais ou esportivas. Agora, é possível doar diretamente na declaração, com limites específicos para instituições que cuidam dos direitos de crianças, adolescentes e idosos. Para isso, o contribuinte deve usar o modelo de declaração completa. As doações podem ser feitas ao longo do ano ou no momento da declaração. Se optar por doar na hora da declaração, é possível destinar até 3% do imposto devido para fundos de proteção a crianças e adolescentes e mais 3% para fundos de proteção aos idosos. O processo inclui a emissão de um Darf, que é necessário para registrar a doação. É importante guardar o recibo da doação e seguir as instruções do programa de Imposto de Renda para garantir que tudo seja feito corretamente.

Os contribuintes podem fazer doações durante a declaração do Imposto de Renda 2025, direcionando até 6% do imposto devido a instituições sociais, culturais ou esportivas. Agora, é possível realizar doações diretamente na declaração, com limites específicos para instituições que atuam em defesa dos direitos da criança, do adolescente e dos idosos.

Para quem não fez doações em 2024, ainda há a oportunidade de contribuir no ajuste da declaração. No entanto, as doações podem ser feitas apenas para instituições vinculadas aos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou dos Direitos da Pessoa Idosa. O presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, enfatiza que não é suficiente apoiar qualquer projeto cultural para obter o abatimento no Imposto de Renda. O contribuinte deve optar pelo modelo de declaração completa.

Formas de Doação

Existem duas maneiras de realizar as doações. A primeira é contribuir ao longo do ano-calendário da declaração. Para quem não fez isso, é possível fazer a doação durante a declaração e obter desconto no cálculo do Imposto de Renda do ano seguinte. As doações devem ser feitas a fundos administrados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso, além de projetos de incentivo à cultura e ao esporte.

As entidades precisam ser reconhecidas pela Receita Federal, pelo Ministério da Cultura ou pelo Ministério do Esporte. Cada organização possui uma conta específica vinculada ao Fisco, permitindo que a Receita identifique automaticamente o contribuinte e o valor da doação. É fundamental guardar o recibo da doação e inserir as informações na ficha “Doações Efetuadas” na declaração.

Doações na Declaração

A segunda forma de doação ocorre diretamente na declaração. O contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido ou a ser restituído para fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% para os fundos de proteção aos idosos. Para isso, é necessário acessar a aba “Doações diretamente na declaração” no programa do Imposto de Renda.

Após selecionar o tipo de fundo, o campo “CNPJ” será preenchido automaticamente. O contribuinte deve preencher o valor da doação. Arrighi alerta que, embora seja possível doar valores altos, a dedução é limitada a 6% do imposto devido. Para efetuar a doação, é necessário emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), seguindo o mesmo procedimento utilizado para o pagamento do Imposto de Renda.

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