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TRF1 anula exigência da ANTT para transporte rodoviário de fretamento

TRF1 derruba exigência de "circuito fechado" no fretamento rodoviário, abrindo espaço para vendas ponto a ponto e maior concorrência no setor.

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a regra que obrigava o “circuito fechado” no transporte rodoviário por fretamento, que só permitia a venda de viagens de ida e volta para o mesmo grupo. Essa decisão do desembargador Newton Ramos permite agora a venda de viagens ponto a ponto, o que pode aumentar a concorrência e reduzir os preços no setor. O desembargador afirmou que a norma da ANTT não estava de acordo com a lei que regula o transporte terrestre. Com essa mudança, empresas de tecnologia poderão oferecer opções de transporte mais acessíveis e variadas, beneficiando milhões de brasileiros.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, na última quinta-feira, a exigência do “circuito fechado” no transporte rodoviário por fretamento. Essa norma, imposta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), restringia a venda de viagens apenas para grupos que realizassem ida e volta.

A decisão do desembargador Newton Ramos abre caminho para a venda de viagens ponto a ponto, o que pode aumentar a concorrência no setor. Segundo o magistrado, a norma da ANTT extrapolava os limites legais e não se sustentava na Lei nº 10.233/2001, que regula o transporte terrestre. “É a lei — e não o regulamento — o instrumento legítimo para dispor sobre a ordenação dos transportes terrestres”, afirmou Ramos.

A suspensão da exigência pode resultar em redução de preços e ampliação da oferta de serviços de transporte. O presidente da Abrafrec, Marcelo Nunes, destacou que a norma anterior favorecia apenas as empresas tradicionais de ônibus, limitando a concorrência e a inovação no setor. A nova realidade permitirá que plataformas e empresas de tecnologia ofereçam opções mais acessíveis e flexíveis aos passageiros.

Com essa mudança, milhões de brasileiros poderão ter acesso a um transporte mais diversificado e econômico, refletindo um avanço na regulação do setor de fretamento rodoviário.

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