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Microempreendedores devem entregar a DASN até 31 de maio para evitar multas

Microempreendedores têm até 31 de maio de 2025 para entregar a DASN, mesmo sem faturamento. Atrasos geram multas.

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) até 31 de maio de 2025, mesmo que não tenham faturado. Essa declaração é importante para manter a regularidade fiscal e evitar multas. O limite de receita anual para ser MEI é de R$ 81 mil. Se o empreendedor ultrapassar esse valor, pode precisar mudar de categoria fiscal. A entrega é obrigatória, exceto se o CNPJ foi encerrado, caso em que o prazo varia. O Sebrae oferece um guia para ajudar no preenchimento da declaração, que pode ser feita online. A multa por atraso é de 2% ao mês, com um mínimo de R$ 50, e pode dificultar a regularização fiscal e o acesso a crédito. Além disso, se o MEI tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, deve declarar também o Imposto de Renda. O lucro é calculado subtraindo as despesas da receita total, e o MEI deve informar esses valores nas declarações correspondentes.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). A entrega é obrigatória, mesmo para aqueles que não tiveram faturamento em 2024. O documento é essencial para manter a regularidade fiscal junto à Receita Federal e evitar multas.

A DASN deve informar o faturamento bruto do MEI e se houve contratação de funcionários. O limite de receita anual para a categoria é de R$ 81 mil. Caso o MEI ultrapasse esse valor, será necessário avaliar a mudança de categoria fiscal. A entrega da declaração é obrigatória até o último dia de maio, exceto em casos de baixa do CNPJ, onde o prazo varia conforme o mês de encerramento.

Multas e Penalidades

O não cumprimento do prazo gera uma multa de 2% ao mês sobre o valor da contribuição do Simples Nacional, com um mínimo de R$ 50. A penalidade pode chegar a 20% do total devido. Além disso, a falta de regularização pode dificultar o acesso a crédito e outras vantagens tributárias.

Para facilitar o preenchimento da declaração, o Sebrae disponibiliza um guia com orientações detalhadas. A entrega pode ser feita online, pelo portal da Receita Federal ou pelo sistema de declaração do MEI. É recomendável que todas as declarações anteriores estejam corretas antes de enviar a atual.

Imposto de Renda

MEIs que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 devem declarar também o Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). O cálculo do rendimento tributável considera o pró-labore e o lucro presumido. O envio da DASN é feito diretamente pelo Portal do Empreendedor, e a não entrega pode resultar em penalidades adicionais.

Os microempreendedores devem estar atentos aos prazos e obrigações para evitar complicações financeiras e garantir a regularidade de suas atividades.

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