- A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a criação do regime FÁCIL, que visa facilitar o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais.
- O regime é destinado a companhias com faturamento anual inferior a R$ 500 milhões e busca simplificar as regras e reduzir barreiras regulatórias.
- As Resoluções CVM 231 e 232 estabelecem que as empresas poderão realizar ofertas públicas simplificadas, com um limite de captação de R$ 300 milhões a cada 12 meses.
- Companhias não registradas na CVM poderão fazer ofertas de dívida para investidores profissionais sem a necessidade de um coordenador.
- As novas regras entrarão em vigor em 2 de janeiro de 2026, como parte da Agenda Regulatória CVM 2025.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou, nesta quinta-feira (3), a criação do regime FÁCIL (Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens). O objetivo é simplificar o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais, promovendo a modernização do setor.
O regime, estabelecido pelas Resoluções CVM 231 e 232, é voltado para companhias com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões. As novas regras visam reduzir barreiras regulatórias e facilitar operações de captação de recursos. O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, afirmou que a iniciativa busca simplificar para incluir e modernizar para crescer.
Principais Inovações
A Resolução CVM 232 detalha os critérios para que uma empresa se enquadre como Companhia de Menor Porte (CMP). As companhias poderão realizar ofertas públicas simplificadas, com quatro modalidades de captação, incluindo a oferta direta, que não exige registro prévio na CVM. O limite para essas ofertas é de R$ 300 milhões a cada 12 meses.
Além disso, empresas não registradas na CVM poderão realizar ofertas de dívida para investidores profissionais sem a necessidade de um coordenador, respeitando o mesmo teto de R$ 300 milhões. Para as companhias já registradas, a migração para o novo regime será possível mediante o cumprimento de requisitos específicos.
Benefícios e Expectativas
Entre os benefícios do regime FÁCIL, destaca-se a possibilidade de substituir documentos tradicionais pelo Formulário FÁCIL, que deve ser apresentado anualmente. As empresas também poderão fornecer informações semestrais em vez de trimestrais, facilitando a comunicação com investidores.
Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, ressaltou que o regime é resultado de uma construção coletiva e espera-se que se torne a principal via regulatória para o acesso de companhias menores ao mercado de capitais. As novas regras entrarão em vigor em 2 de janeiro de 2026, como parte da Agenda Regulatória CVM 2025.
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