- O feriado de 9 de julho em São Paulo celebra a Revolução Constitucionalista de 1932 e é um dia de descanso obrigatório para trabalhadores sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exceto em serviços essenciais.
- Trabalhadores autônomos e estagiários não têm garantias de folga, podendo trabalhar conforme acordos estabelecidos.
- Quem trabalhar no feriado deve receber uma folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme o artigo 70 da CLT.
- Se um trabalhador CLT não receber o pagamento devido, deve primeiro conversar com o setor de Recursos Humanos da empresa e, se necessário, buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
- É importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e deveres durante o feriado.
No Estado de São Paulo, o feriado de 9 de julho, que celebra a Revolução Constitucionalista de 1932, ocorrerá na próxima quarta-feira. Este dia é um descanso obrigatório para trabalhadores sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exceto em serviços essenciais. Para os trabalhadores que atuam sob a CLT, o descanso é garantido, mas as empresas podem definir, por meio de convenções coletivas, a escala de trabalho.
Catharine Machado, advogada especializada em direito trabalhista, explica que quem trabalhar no feriado deve receber uma folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme o artigo 70 da CLT. Para funcionários em regime de 12×36, a remuneração permanece normal se o feriado cair em dia útil. A comunicação sobre a escala de trabalho deve ser feita com antecedência, preferencialmente entre 48 e 72 horas.
Autônomos e Estagiários
Trabalhadores autônomos, como MEIs e freelancers, não têm garantias de folga no feriado. Eles podem trabalhar conforme acordos estabelecidos entre as partes. Machado ressalta que, por não haver vínculo empregatício, esses profissionais têm liberdade para decidir sobre a prestação de serviços, respeitando as leis locais.
Estagiários também não têm regulamentação específica para feriados. A Lei do Estágio permite que a folga seja definida no termo de compromisso ou em acordos individuais. Se o feriado for um dia útil previsto no termo, o estagiário não precisa comparecer, mas é aconselhável que informe seus superiores.
Direitos e Reivindicações
Caso um trabalhador CLT não receba o pagamento devido por trabalhar no feriado, Felipe Mazza, coordenador da área de Direito Trabalhista, orienta que ele deve primeiro conversar com o RH da empresa. Se o pagamento não for realizado, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho ou denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Essas informações são essenciais para que os trabalhadores em São Paulo estejam cientes de seus direitos e deveres durante o feriado de 9 de julho.
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