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Taxa de inadimplência deve aumentar em julho, segundo Ibevar e FIA

Taxa de inadimplência de recursos livres de pessoas físicas deve alcançar 6,18% em julho de 2025, segundo Ibevar e FIA.

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  • A taxa de inadimplência de recursos livres de pessoas físicas deve chegar a 6,18% em julho de 2025, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (Ibevar) e da Fundação Instituto de Administração (FIA).
  • Este valor representa um aumento de 0,06 ponto percentual em relação aos 4% registrados em maio.
  • As projeções indicam que a inadimplência pode se manter em 6,21% em agosto e setembro.
  • A banda inferior da estimativa para julho é de 5,83%, enquanto o limite superior é de 6,53%.
  • A taxa é calculada com base no percentual da carteira de crédito livre do Sistema Financeiro Nacional que apresenta pelo menos uma parcela em atraso superior a 90 dias.

A taxa de inadimplência de recursos livres de pessoas físicas deve atingir 6,18% em julho de 2025, conforme estimativas do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (Ibevar) e da FIA. Este percentual representa um aumento de 0,06 ponto percentual em relação ao último dado disponível, referente a maio, que registrou 4% de atrasos entre 15 e 90 dias.

As projeções indicam que a inadimplência pode subir para 6,21% em agosto e setembro, mantendo-se no mesmo patamar. A banda inferior da estimativa para julho é de 5,83%, enquanto o limite superior pode chegar a 6,53%. O estudo sugere que, considerando a recente redução de atrasos, é razoável esperar que a taxa fique entre a média e o limite inferior.

Expectativas Futuras

Para os meses subsequentes, as previsões são de um aumento contínuo. Em agosto, a taxa média deve ser de 6,21%, com uma banda inferior de 5,69% e um limite superior de 6,72%. Em setembro, os números são semelhantes, com uma taxa média de 6,21%, uma banda inferior de 5,54% e um limite superior de 6,88%.

A taxa de inadimplência de recursos livres é calculada com base no percentual da carteira de crédito livre do Sistema Financeiro Nacional que apresenta pelo menos uma parcela em atraso superior a 90 dias. Este cálculo não inclui operações vinculadas a taxas regulamentadas ou recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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