- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que poupadores do Plano Collor I, de 1990, só terão direito à correção monetária se aderirem a um acordo coletivo.
- A adesão deve ser feita em até 24 meses a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em maio de 2023.
- A decisão foi unânime e reafirmou a constitucionalidade do plano, acolhendo recurso do banco Santander.
- O acordo coletivo, homologado em 2017 e aditivado em 2020, prevê pagamento apenas dos valores disponíveis em abril de 1990, excluindo bloqueios de março daquele ano.
- Mais de 326 mil pessoas já aderiram ao acordo, com pagamentos que ultrapassam 5 bilhões de reais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os poupadores que buscam a correção monetária das perdas do Plano Collor I, de 1990, só poderão receber os valores se aderirem a um acordo coletivo. Essa adesão deve ocorrer dentro de um prazo de 24 meses a partir da publicação da ata de julgamento, realizada em maio de 2023. A decisão, unânime entre os ministros, reafirmou a constitucionalidade do plano e acolheu o recurso do banco Santander, reformando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que o acordo coletivo, homologado em 2017 e aditivado em 2020, prevê o pagamento apenas dos valores disponíveis em abril de 1990, excluindo os bloqueios feitos em março daquele ano pelo Banco Central. O acordo já resultou em mais de 326 mil adesões e pagamentos que ultrapassam 5 bilhões de reais.
Além disso, a Corte estabeleceu que o direito às diferenças de correção monetária dos depósitos em caderneta de poupança está condicionado à adesão ao acordo, que envolve instituições financeiras, a Advocacia-Geral da União e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. A prorrogação do prazo de adesão foi uma medida importante para garantir que mais poupadores possam se beneficiar do acordo.
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