- O presidente interino da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Otto Lobo, votou contra a realização de uma oferta pública de aquisição (OPA) da Distribuidora Trustee na Ambipar.
- A decisão foi tomada em uma reunião do colegiado, onde Lobo utilizou seu voto de minerva, resultando em três votos contra dois.
- A votação gerou polêmica, pois o ex-presidente da CVM, João Pedro Nascimento, havia votado a favor da OPA anteriormente.
- Lobo defendeu seu direito ao voto, apesar da contestação de um representante da procuradoria da CVM, que argumentou que Nascimento já havia se manifestado como presidente.
- A exigência da OPA pela CVM foi motivada pelo aumento da participação da Trustee na Ambipar, que ultrapassou o limite de um terço das ações em circulação.
O presidente interino da CVM, Otto Lobo, gerou polêmica ao votar contra a realização de uma oferta pública de aquisição (OPA) da Distribuidora Trustee na Ambipar. A decisão ocorreu em uma reunião do colegiado da autarquia, onde Lobo utilizou seu voto de minerva, resultando em três votos contra dois. Essa situação se tornou controversa, especialmente porque o ex-presidente João Pedro Nascimento havia votado a favor da OPA anteriormente.
No mês passado, a diretora Marina Copola e o então presidente Nascimento já haviam se manifestado a favor da OPA, após Lobo solicitar vista do processo. A expectativa era de que o voto de Nascimento, como presidente, decidisse a questão. Contudo, Lobo, ao assumir interinamente, pautou o caso e se posicionou contra a OPA, junto com o diretor João Accioly.
Durante a reunião, Lobo defendeu seu direito ao voto de minerva, mesmo diante da contestação de um representante da procuradoria da CVM, que argumentou que Nascimento já havia votado como diretor e presidente. A ata da reunião registrou que Nascimento e Copola foram vencidos, com seus votos favoráveis à OPA.
A decisão da CVM de exigir a OPA foi motivada por um aumento de participação da Trustee na Ambipar, constatado após a autarquia verificar que a distribuidora atuou em conjunto com o controlador da empresa em compras de ações, ultrapassando o limite de um terço dos papéis em circulação.
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