- O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) considerou enganosa a campanha “Taxa Zero por 2 Anos 99Food”.
- A decisão foi motivada por uma representação do iFood, que apontou falta de clareza sobre taxas de comissão e outros encargos.
- O Conar verificou que, apesar da promessa de taxa zero, existem custos adicionais, como taxas de entrega e processamento de pagamento.
- A 99Food alegou que as informações estão disponíveis em seu site e que as recomendações do Conar se referem a uma campanha encerrada em junho.
- A empresa afirmou que ainda cabe recurso e que não houve imposição de multas.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) decidiu que a campanha “Taxa Zero por 2 Anos 99Food” é enganosa e exigiu alterações. A decisão foi tomada após uma representação do iFood, que alegou que a 99Food não informou claramente as taxas de comissão e outros encargos.
O Conar analisou o material publicitário e constatou que, embora a 99Food prometa taxa zero aos restaurantes parceiros, as condições reais de adesão incluem custos adicionais, como taxas de entrega e processamento de pagamento. O uso de expressões absolutas, como “0% de taxas”, foi considerado em desacordo com os princípios de veracidade.
Além disso, a campanha afirma que os restaurantes ficam “com 100% dos seus ganhos”, mas o Conar destacou que isso não reflete a realidade, já que a operação de delivery envolve custos que não foram mencionados. O conselho também observou que a percepção de lucro maior está ligada ao aumento das vendas, e não aos benefícios da promoção.
A 99Food argumentou que o anúncio é direcionado a empresas e que as informações estão disponíveis no site da plataforma. A empresa afirmou que as recomendações do Conar se referem a uma campanha encerrada em junho e que os ajustes sugeridos já estão sendo implementados nas campanhas atuais. No entanto, o uso do termo “Taxa Zero” ainda persiste em sua comunicação.
O Conar ressaltou que, mesmo sendo direcionada a pessoas jurídicas, a campanha deve seguir as normas do Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária (CBAP). A 99Food afirmou que ainda cabe recurso e que não houve imposição de multas. O iFood não se manifestou sobre a decisão.
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