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Conselho de Ética do Conar critica campanha da 99Food por induzir restaurantes ao erro

Conar considera enganosa a campanha da 99Food e exige mudanças nas informações sobre taxas, impactando a comunicação da empresa

99Food abre cadastro para restaurantes de todo o Brasil e promete taxa zero (Foto: Divulgação)
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  • O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) considerou enganosa a campanha “Taxa Zero por 2 Anos 99Food”.
  • A decisão foi motivada por uma representação do iFood, que apontou falta de clareza sobre taxas de comissão e outros encargos.
  • O Conar verificou que, apesar da promessa de taxa zero, existem custos adicionais, como taxas de entrega e processamento de pagamento.
  • A 99Food alegou que as informações estão disponíveis em seu site e que as recomendações do Conar se referem a uma campanha encerrada em junho.
  • A empresa afirmou que ainda cabe recurso e que não houve imposição de multas.

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) decidiu que a campanha “Taxa Zero por 2 Anos 99Food” é enganosa e exigiu alterações. A decisão foi tomada após uma representação do iFood, que alegou que a 99Food não informou claramente as taxas de comissão e outros encargos.

O Conar analisou o material publicitário e constatou que, embora a 99Food prometa taxa zero aos restaurantes parceiros, as condições reais de adesão incluem custos adicionais, como taxas de entrega e processamento de pagamento. O uso de expressões absolutas, como “0% de taxas”, foi considerado em desacordo com os princípios de veracidade.

Além disso, a campanha afirma que os restaurantes ficam “com 100% dos seus ganhos”, mas o Conar destacou que isso não reflete a realidade, já que a operação de delivery envolve custos que não foram mencionados. O conselho também observou que a percepção de lucro maior está ligada ao aumento das vendas, e não aos benefícios da promoção.

A 99Food argumentou que o anúncio é direcionado a empresas e que as informações estão disponíveis no site da plataforma. A empresa afirmou que as recomendações do Conar se referem a uma campanha encerrada em junho e que os ajustes sugeridos já estão sendo implementados nas campanhas atuais. No entanto, o uso do termo “Taxa Zero” ainda persiste em sua comunicação.

O Conar ressaltou que, mesmo sendo direcionada a pessoas jurídicas, a campanha deve seguir as normas do Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária (CBAP). A 99Food afirmou que ainda cabe recurso e que não houve imposição de multas. O iFood não se manifestou sobre a decisão.

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