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Justiça valida união poliafetiva e estabelece regras de sociedade para relação

Justiça de São Paulo valida contrato de união poliafetiva entre três homens, permitindo regras de convivência e gestão patrimonial

Foto: Katrin Bolovtsolova/Pexels
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  • A Justiça de São Paulo validou um contrato de união poliafetiva entre três homens, permitindo a formalização de regras de convivência e gestão patrimonial.
  • O caso foi julgado em julho pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão e envolve Charles Trevisan, Kaio Alexandre dos Santos e Diego Trevisan, em Bauru.
  • O “Termo de União Estável Poliafetiva” foi registrado em um cartório de Títulos e Documentos e estabelece comunhão universal de bens e normas de convivência.
  • Apesar da decisão, o contrato não confere direitos automáticos a terceiros, como herança ou inclusão em planos de saúde.
  • A formalização pode ajudar na gestão patrimonial, mas não altera o reconhecimento legal das uniões poliafetivas no Brasil.

Uma decisão da Justiça de São Paulo reconheceu um contrato de união poliafetiva entre três homens, permitindo a formalização de regras de convivência e gestão patrimonial. O caso, julgado em julho pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, envolve Charles Trevisan, Kaio Alexandre dos Santos e Diego Trevisan, e ocorreu em Bauru.

O contrato, denominado “Termo de União Estável Poliafetiva”, foi registrado em um cartório de Títulos e Documentos. Ele estabelece uma comunhão universal de bens, mudança nos nomes civis e normas de convivência entre os três. Contudo, segundo Rodrigo Forlani, advogado do Machado Associados, o documento tem validade apenas entre as partes e não confere direitos automáticos a terceiros.

Desde 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe o registro de uniões poliafetivas em cartórios, mas a decisão judicial demonstra que o Judiciário pode reconhecer essas relações. Apesar da falta de reconhecimento legal, a formalização do vínculo pode ajudar na gestão patrimonial entre os envolvidos. Em caso de separação, a divisão de bens será baseada na comprovação das contribuições individuais, semelhante a sociedades informais.

Esse tipo de contrato não garante direitos como inclusão em planos de saúde ou herança automática. Se um dos membros falecer, os demais não serão reconhecidos como herdeiros legais, mas poderão reivindicar direitos patrimoniais na Justiça. A juíza ressaltou que não há ilegalidade no contrato e citou precedentes internacionais que lidam com arranjos familiares não tradicionais.

A decisão não altera o reconhecimento legal das uniões poliafetivas, mas reflete uma adaptação do Judiciário a novas configurações sociais. Para Forlani, o contrato é uma tentativa de dar estrutura a um fato social crescente, funcionando mais como uma sociedade civil do que uma união familiar nos termos da lei.

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