- O STF decidiu que os saldos do FGTS devem ser corrigidos no mínimo pelo IPCA, e isso foi oficializado na segunda-feira, 16.
- A decisão foi unânime e tem repercussão geral, mas não vale para casos anteriores à decisão do Tribunal.
- O relator Edson Fachin apresentou a tese: é constitucional a fórmula atual (Taxa Referencial + 3% ao ano + distribuição de lucros) desde que a correção seja igual ao IPCA, sem retroatividade, conforme modulação de efeitos na ADI 5.090.
- Na prática, a TR continua sendo usada, mas, se ao final do ano a conta ficar abaixo do IPCA, o Conselho Curador do FGTS deve ajustar para compensar a diferença.
- O recurso foi de um trabalhador contra decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba; o STF entendeu não viável substituir a TR pelo IPCA.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os saldos das contas vinculadas do FGTS não podem ficar abaixo da inflação. A fixação é de pelo menos o IPCA, conforme o entendimento oficializado na segunda-feira 16. A decisão é de caráter vinculante para o tema.
Os ministros, por unanimidade, entenderam que o tema tem repercussão geral, mas não vale para casos já julgados antes da decisão. O relator Edson Fachin apresentou a tese que sustenta a constitucionalidade da fórmula atual.
Segundo Fachin, a remuneração do FGTS segue o modelo vigente (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros), desde que haja correção mínima pelo IPCA. Não haverá retroatividade, com modulação de efeitos conforme a ADI 5.090.
Como fica o cálculo do FGTS
Na prática, se ao fim do ano a soma remuneratória ficar aquém do IPCA, o Conselho Curador do FGTS deve realizar o ajuste para compensar a diferença. A avaliação não muda a base constitucional da fórmula, apenas o piso pela inflação.
O recurso que chegou ao STF foi movido por um trabalhador com conta vinculada ao FGTS. Ele havia questionado a substituição da TR pelo IPCA, alegando proteção do patrimônio diante da inflação. O STF manteve o método atual.
Processo que levou à decisão
O caso chegou ao STF após rejeição, pela Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba, de pleito do trabalhador. A defesa sustentou que o FGTS representa patrimônio dos trabalhadores e não pode sofrer perdas por falta de atualização.
Entre na conversa da comunidade