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STF determina que correção do saldo do FGTS não pode ficar abaixo da inflação

STF determina correção mínima do FGTS pelo IPCA, com ajuste para evitar perdas quando saldo ficar abaixo da inflação; repercussão geral não retroage a fatos anteriores

O plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Foto: Bruno Moura/STF
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  • O STF decidiu que os saldos do FGTS devem ser corrigidos no mínimo pelo IPCA, e isso foi oficializado na segunda-feira, 16.
  • A decisão foi unânime e tem repercussão geral, mas não vale para casos anteriores à decisão do Tribunal.
  • O relator Edson Fachin apresentou a tese: é constitucional a fórmula atual (Taxa Referencial + 3% ao ano + distribuição de lucros) desde que a correção seja igual ao IPCA, sem retroatividade, conforme modulação de efeitos na ADI 5.090.
  • Na prática, a TR continua sendo usada, mas, se ao final do ano a conta ficar abaixo do IPCA, o Conselho Curador do FGTS deve ajustar para compensar a diferença.
  • O recurso foi de um trabalhador contra decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba; o STF entendeu não viável substituir a TR pelo IPCA.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os saldos das contas vinculadas do FGTS não podem ficar abaixo da inflação. A fixação é de pelo menos o IPCA, conforme o entendimento oficializado na segunda-feira 16. A decisão é de caráter vinculante para o tema.

Os ministros, por unanimidade, entenderam que o tema tem repercussão geral, mas não vale para casos já julgados antes da decisão. O relator Edson Fachin apresentou a tese que sustenta a constitucionalidade da fórmula atual.

Segundo Fachin, a remuneração do FGTS segue o modelo vigente (TR + 3% ao ano + distribuição de lucros), desde que haja correção mínima pelo IPCA. Não haverá retroatividade, com modulação de efeitos conforme a ADI 5.090.

Como fica o cálculo do FGTS

Na prática, se ao fim do ano a soma remuneratória ficar aquém do IPCA, o Conselho Curador do FGTS deve realizar o ajuste para compensar a diferença. A avaliação não muda a base constitucional da fórmula, apenas o piso pela inflação.

O recurso que chegou ao STF foi movido por um trabalhador com conta vinculada ao FGTS. Ele havia questionado a substituição da TR pelo IPCA, alegando proteção do patrimônio diante da inflação. O STF manteve o método atual.

Processo que levou à decisão

O caso chegou ao STF após rejeição, pela Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba, de pleito do trabalhador. A defesa sustentou que o FGTS representa patrimônio dos trabalhadores e não pode sofrer perdas por falta de atualização.

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