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Suprema Corte dos EUA revoga parte da política tarifária de Trump

Suprema Corte dos EUA derruba parte da política tarifária de Trump em decisão de seis votos a três, ao concluir que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional não autoriza tarifas

Donald Trump, presidente dos EUA. Foto: Brendan SMIALOWSKI / AFP
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  • A Suprema Corte dos Estados Unidos, por seis votos a três, decidiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional não autoriza o presidente a impor tarifas.
  • A decisão anula parte da política tarifária de Donald Trump e bloqueia a ferramenta usada para a agenda econômica e diplomática do governo.
  • A liminar não se aplica a tarifas de setores específicos, como automotivo, aço ou alumínio, mas às tarifas gerais apresentadas como “recíprocas”.
  • A decisão ratifica julgamentos anteriores de tribunais inferiores, que entenderam ilegais as tarifas impostas com base na IEEPA.
  • Trump já havia usado tarifas durante o primeiro mandato e, ao retornar ao poder em janeiro de 2025, disse que voltaria a recorrer à IEEPA para tarifas com quase todos os parceiros comerciais.

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta sexta-feira 20, que o presidente Donald Trump excedeu sua autoridade ao impor tarifas que prejudicaram o comércio global. A decisão foi tomada pela maioria conservadora, que comprovou que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) não autoriza esse tipo de tarifa. O veredito bloqueia uma ferramenta central da agenda econômica da gestão atual.

A Corte, em decisão de 6 votos a 3, afirma que a IEEPA não concede poderes para impor tarifas generalizadas. As tarifas questionadas foram apresentadas como recíprocas e já tinham sido contestadas por tribunais inferiores. A decisão não abrange tarifas específicas de setores como automotivo, aço ou alumínio.

Trump já havia utilizado tarifas durante o primeiro mandato (2017-2021) e, ao retornar ao cargo em janeiro de 2025, anunciou que recorreu à IEEPA para impor impostos a boa parte dos parceiros comerciais. Além disso, foram promulgadas tarifas especiais para México, Canadá e China, em resposta a fluxos de drogas ilícitas e questões migratórias.

Segundo a Corte, se o Congresso pretendia conferir poderes extraordinários de impor tarifas pela IEEPA, deveria ter feito isso de forma explícita, como ocorre em outros estatutos tarifários. A decisão ratifica entendimentos já expressos por tribunais de segunda instância.

Em maio, um tribunal de comércio de primeira instância já havia apontado que Trump extrapolou a autoridade ao impor tarifas generalizadas e bloqueou a maioria delas. O resultado havia sido suspenso após recurso apresentado pelo governo.

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