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Novas tarifas de Trump também são ilegais

Suprema Corte dos EUA decide que a IEEPA não autoriza tarifas; novas tarifas pela Seção 122 enfrentam contestações legais e prazo de 150 dias

A press conference on tariffs by U.S. President Donald Trump is displayed on a television as traders work on the floor of the New York Stock Exchange during afternoon trading in New York City on Feb. 20.
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  • A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que a lei de Poderes Econômicos de Emergência (IEEPA) não autoriza o presidente a impor tarifas, tornando as tarifas de reciprocidade de Trump ilegais.
  • Em resposta, o governo acionou a Seção 122 do Trade Act de 1974, emitindo tarifas Mundiais de 10% e, no dia seguinte, sinalizou aumento para 15%.
  • As tarifas têm validade de até 150 dias, podendo ser estendidas apenas se o Congresso aprovar; caso contrário, expiram.
  • A administração sustenta que as tarifas são para corrigir desequilíbrios internacionais de pagamentos, mas a leitura envolve conceitos de balança de pagamentos versus balança comercial, com objeções jurídicas e econômicas.
  • Especialistas e ações judiciais apontam que as tarifas podem aplicar cobranças elevadas a empresas, gerar custos para consumidores e criar incerteza econômica, reiterando que a autoridade tarifária pertence ao Congresso.

O Supreme Court dos Estados Unidos decidiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) não autoriza o presidente a impor tarifas. A decisão enfraquece a política de tarifas “recíprocas” promovida durante o governo de Donald Trump e aponta que várias tarifas, incluindo as ligadas a fentanyl, Índia, Brasil e Canadá, tera sido ilegais.

A Corte sustenta que a administração utilizou indevidamente a IEEPA para arrecadar recursos por meio de tarifas. Estima-se que até 175 bilhões de dólares tenham sido extraídos dos contribuintes ao longo do último ano sob esse entendimento. O anúncio repercutiu com rapidez na imprensa e no Congresso, gerando questionamentos sobre a legalidade das medidas.

Logo após a decisão, a administração divulgou uma proclamação que invoca a Seção 122 da Lei Comercial de 1974, inicialmente impondo tarifas de 10% e, no dia seguinte, elevando para 15%. A Portaria de Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) emitiu orientações sobre as tarifas, que indicavam a tarifa de 10% com exceções, antes de sinalizar uma possível alteração para 15%.

Enquadramento legal

A Seção 122 autoriza tarifas sob circunstâncias definidas de desequilíbrios globais de pagamentos ou de depreciação do dólar, entre outros fatores. A administração sustenta que o déficit comercial “persistente” dos EUA enquadra-se na definição, mas analistas apontam que déficit comercial e déficit de pagamentos são conceitos distintos.

Pesquisas históricas destacam que a Seção 122 foi criada para crises monetárias, não para políticas industriais ou elevadas arrecadações. A argumentação atual é contestada por juristas e por decisões judiciais anteriores que apontaram a desconexão entre déficits de transações correntes e o enquadramento da norma.

O Departamento de Justiça já reconheceu em petições que déficits de pagamentos são conceitualmente diferentes de déficits de balança comercial, sugerindo que a Seção 122 não se aplica aos problemas de tarifas recíprocas. Jurisprudência recente também aponta que o uso da seção para correntes políticas de comércio pode enfrentar escrutínio rigoroso.

Implicações econômicas e institucionais

A validade das tarifas sob a Seção 122 pode depender de avaliações judiciais futuras sobre o alcance do poder executivo em decisões de grande impacto econômico. Em 150 dias, as tarifas poderiam representar custos adicionais significativos para empresas, com repasse aos consumidores e interrupções na cadeia de suprimentos.

Especialistas destacam que as tarifas não discriminam entre parceiros, o que compromete uma leitura coerente de políticas voltadas aos estratégicos objetivos com a China. As medidas temporárias criam incerteza econômica e dificultam previsões para setores dependentes de importações.

Há ainda questões sobre a aplicação prática da lei, como limites de teto de tarifas e a possibilidade de reedição a cada 150 dias. Juristas observam que a figura da proibição de mercados amplos pode exigir ações legislativas mais claras e supervisão do Congresso.

O que vem a seguir

Os challengers devem buscar medidas judiciais para obter injunções permanentes, seguindo padrões estabelecidos em casos anteriores. A condução de ações pode exigir avaliação de danos irreparáveis, remédios legais inadequados e o equilíbrio entre impactos públicos e privados.

Os próximos passos legais costumam depender de decisões de tribunais sobre a elegibilidade de as tarifas violarem o equilíbrio entre poderes. O resultado pode influenciar futuras estratégias tarifárias da administração e a atuação do Congresso na regulação de recursos fiscais.

Contexto histórico

O debate sobre a Seção 122 remonta a mudanças no sistema financeiro internacional após o fim do padrão-ouro. Em contextos de flutuação de moedas, a Seção 122 foi concebida para respostas rápidas a crises cambiais, não para ajustes permanentes de políticas de comércio.

Especialistas lembram que o sistema de tarifas deve observar limites constitucionais e a clareza de discricionariedade presidencial. Em todo o caso, o uso da Seção 122 para questões de déficit de pagamentos permanece objeto de acalorada discussão entre juristas e economistas.

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