- A possível anulação da partida Palmeiras x Fluminense por suposto “erro de direito” tem chance quase zero de prosperar no STJD.
- Nos últimos anos, pelo menos três casos semelhantes foram julgados e nenhum resultou em anulação.
- Em 2024, o STJD rejeitou, por 9 votos a 0, a anulação de Flamengo? (na prática, o caso envolvendo o Fluminense e o São Paulo) por erro do árbitro ao validar um gol; o tribunal entendeu que não houve relação de causalidade entre o erro e o resultado.
- Em 2023, Goiás x Athletic também foi rejeitada a anulação, mesmo com questionamento sobre uso do VAR em lance de segundo cartão.
- Em 2019, houve uma anulação: Aparecidense x Ponte Preta, pela Copa do Brasil, por “interferência externa” — não por erro de direito.
O Palmeiras x Fluminense pode ter causado polêmica por alegado erro de direito, mas o STJD não costuma acolher esse tipo de pedido de anulação. Nos últimos anos, pelo menos três casos com essa fundamentação foram julgados pela corte desportiva e não resultaram em sustação do resultado.
Entre as situações examinadas, houve caso envolvendo o Fluminense em 2024. O árbitro validou um gol do Flu no Brasileirão após sinalizar vantagem em uma jogada inicial, mas o lance teve disputa devido a toque de mão de Thiago Silva. O Pleno do STJD rejeitou a anulação por falta de relação de causalidade entre o erro e o resultado.
Outro caso: Goiânia e Athletic, na Série B de 2023. O Goiás contestou erro de direito ao consultar o VAR em lance de segunda suspensão, mas a defesa foi indeferida com base no protocolo que não admite anulação por falha de procedimentos do VAR.
No mesmo período, o Guarani tentou anular confronto contra o Anápolis, pela Série C, por erro de direito ao não flagrar 12 atletas em campo. O STJD manteve o resultado, destacando que o suposto erro ocorreu sem impacto relevante no placar.
Há registro de uma exceção em 2019, quando Aparecidense x Ponte Preta, pela Copa do Brasil, teve decisão de retrabalho após tumulto envolvendo jogadores e terceiros, não por erro de direito. Nesse caso, o tribunal considerou interferência externa, e não falha técnica do árbitro. Fonte: decisões e cobertura de veículos esportivos.
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