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Cármen Lúcia habilita jogadora trans em campeonato de vôlei

Cármen Lúcia libera atleta trans Tiffany Abreu para semifinais da Copa Brasil de vôlei, após CBV contestar lei municipal

A ministra Cármen Lúcia em sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Fellipe Sampaio/STF
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  • A ministra Cármen Lúcia liberou a participação da atleta trans Tiffany Abreu nos jogos das semifinais da Copa Brasil de vôlei feminino em Londrina (PR).
  • A decisão ocorreu após a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) recorrer ao Supremo para suspender a lei municipal que proibiu atletas trans nos eventos da cidade.
  • A ministra entendeu que a norma contraria a Constituição e representa retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e dignidade humana, mas não declarou sua inconstitucionalidade de forma definitiva.
  • Ainda cabe avaliação sobre a admissibilidade da reclamação constitucional usada pela CBV para suspender a lei municipal.
  • Tiffany já está registrada pelo Osasco São Cristóvão Saúde e pode atuar na partida contra o Sesc RJ Flamengo, disputa marcada para esta sexta-feira no ginásio do Moringão.

A ministra Cármen Lúcia, do STF, liberou Tiffany Abreu para disputar as semifinais da Copa Brasil de vôlei feminino em Londrina, no Paraná. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 27, após a CBV recorrer contra a lei municipal que proibiria atletas trans.

A autoridade reconheceu que a norma não está de acordo com a Constituição e representa retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e na dignidade humana.

Tiffany atua pelo Osasco São Cristóvão Saúde e tem partida marcada para hoje, contra o Sesc RJ Flamengo, no ginásio do Moringão, em Londrina.

A CBV informou que a atleta está devidamente registrada e apta a jogar, conforme os regulamentos da entidade, que autorizam atletas trans nas competições nacionais desde que cumpram a política de elegibilidade.

O Osasco São Cristóvão Saúde afirmou que Tiffany atua profissionalmente há mais de oito anos e segue os critérios médicos exigidos pela CBV, reforçando o compromisso com inclusão e respeito.

A ministra ainda não declarou a inconstitucionalidade da norma e avaliaria se a reclamação constitucional, utilizada pela CBV, pode suspender a lei municipal.

A reportagem se baseia em informações da Agência Brasil.

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