- O STJD denunciou Paulinho pela comemoração no gol do Palmeiras contra o Flamengo, alegando provocação à torcida.
- A acusação se baseia no artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, com punição prevista de dois a seis jogos.
- A denúncia foi feita pela Procuradoria do STJD; não houve imputação sobre o gesto de silêncio na comemoração.
- O incidente ocorreu no Maracanã, durante a vitória do Palmeiras por 3 a 0 sobre o Flamengo.
- Paulinho afirmou que a comemoração foi para a família, não para a torcida, e que respeita o Flamengo e seus jogadores.
O atacante Paulinho foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela comemoração realizada após o terceiro gol do Palmeiras contra o Flamengo no último sábado, pelo Brasileirão, no Maracanã. O órgão entende que o gesto, ligado à torcida organizada palmeirense, foi ofensivo e se enquadra no CBJD, artigo 258-A.
Segundo o STJD, ao erguer os braços e repetir o símbolo da organizada, usado também pela torcida do Vasco, o jogador teria provocado o público durante a partida, o que configura infração prevista no artigo 258-A. A pena prevista varia de duas a seis partidas de suspensão.
A denúncia, apresentada pela procuradoria do STJD, não incluiu acusações sobre o gesto de silêncio durante a comemoração. A defesa de Paulinho poderá apresentar defesa para contestar a leitura do ato pelas autoridades.
O episódio ocorreu ao fim do confronto em que o Palmeiras venceu por 3 a 0, consolidando liderança na tabela. A comemoração de Paulinho aconteceu diante da arquibancada e de familiares presentes no camarote, segundo relato do jogador.
Paulinho afirmou, em entrevista ao Sportv, que a celebração não teve o objetivo de desrespeitar a torcida do Flamengo ou a instituição rubro-negra. Ele disse buscar apenas comemorar com familiares e amigos que estavam no local.
A confusão gerou repercussão entre torcedores e clubes, com debates sobre o limite entre celebração e provocação. O STJD manterá a análise sobre o ato e definirá a eventual punição dentro do prazo estabelecido pelo CBJD.
Detalhes do processo e próximos passos
O STJD já esclareceu que a apuração foca no gesto alusivo à organizada palmeirense. Caso haja confirmação da infração, a punição pode ser aplicada por atleta, técnico ou integrante da comissão técnica, conforme previsto no CBJD. A definição final depende da avaliação do tribunal.
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