O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, rejeitou a solicitação do tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo para transferir a investigação sobre seu envolvimento na tentativa de golpe de 2022 para a Justiça Militar. Moraes argumentou que a competência do STF abrange todos os atos golpistas, independentemente de os envolvidos serem civis ou militares. […]
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, rejeitou a solicitação do tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo para transferir a investigação sobre seu envolvimento na tentativa de golpe de 2022 para a Justiça Militar. Moraes argumentou que a competência do STF abrange todos os atos golpistas, independentemente de os envolvidos serem civis ou militares. A decisão permite recurso.
Rodrigo Bezerra, indiciado pela Polícia Federal por sua participação na conspiração para impedir a posse de Lula, era major de infantaria do Exército e atuava no Comando de Operações Especiais. Ele é vinculado a um plano que visava prender ou assassinar Moraes, com o codinome “Brasil” associado a um número de telefone utilizado por ele. Moraes reafirmou que o STF é competente para julgar crimes relacionados aos atentados de 8 de janeiro de 2023.
A defesa de Azevedo argumenta que as ações atribuídas a ele configuram um “crime militar impróprio”, defendendo que a Justiça Militar deveria ser a responsável. No entanto, a investigação da PF revelou ligações entre Azevedo e outros membros da suposta organização criminosa, incluindo dados que indicam a presença de aparelhos associados ao codinome “Brasil” nas proximidades de sua residência em Goiânia.
A PF também descobriu que Azevedo utilizou celulares e chips anonimizados, comuns em operações sigilosas do Exército. Além disso, foram identificadas ligações dele para um telefone vinculado ao Nubank em janeiro de 2023, com a conta associada a um residente do Rio Grande do Sul, sem conexões diretas com Goiânia. A investigação destaca o uso de técnicas de anonimização para abrir contas bancárias em nome de terceiros, evidenciando um padrão de comportamento na condução das atividades ilícitas.
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