Na próxima segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início aos seus trabalhos após o recesso. A primeira sessão ordinária será realizada na quarta-feira, 5 de fevereiro, com três itens na pauta. O primeiro deles envolve um julgamento sobre a proibição de revistas íntimas vexatórias em presídios, que já contava […]
Na próxima segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início aos seus trabalhos após o recesso. A primeira sessão ordinária será realizada na quarta-feira, 5 de fevereiro, com três itens na pauta. O primeiro deles envolve um julgamento sobre a proibição de revistas íntimas vexatórias em presídios, que já contava com uma maioria de 6 votos a 4 no plenário virtual. O ministro Alexandre de Moraes solicitou destaque, o que resultou na análise do caso em uma sessão presencial, zerando a contagem de votos, exceto o da ministra aposentada Rosa Weber, que defendeu a inconstitucionalidade dessas revistas.
Outro item na pauta é a ADPF das Favelas, que trata da letalidade policial no Rio de Janeiro. A ação, protocolada em 2019 pelo PSB, já resultou em determinações do STF para reduzir a letalidade em operações da Polícia Militar nas comunidades. Em uma sessão anterior, apenas o relatório foi lido, sem votos dos ministros.
Além disso, será analisada uma ação de 2020 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contesta portarias do então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Essas portarias anularam atos de anistia política concedidos a cabos da Aeronáutica durante a ditadura militar. O caso também passou pelo plenário virtual, mas o ministro Dias Toffoli pediu destaque em maio de 2022.
A definição de quando cada julgamento será pautado cabe ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso. A expectativa é que as decisões tomadas pelo tribunal tenham repercussões significativas, especialmente em relação aos direitos humanos e à atuação da polícia nas comunidades.
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