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MPF arquiva ação de Bia Kicis contra diretrizes de aborto legal para vítimas de violência sexual

- O MPF arquivou a representação de Bia Kicis contra a resolução do Conanda. - A norma aprovada orienta sobre aborto legal para vítimas de violência sexual. - Resolução não altera a legislação, apenas estabelece diretrizes para atendimento. - Aprovada em dezembro, a norma dispensa anuência dos pais para o aborto. - Tentativas de parlamentares conservadores para barrar a resolução falharam.

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar a representação da deputada federal Bia Kicis (PL-DF) contra uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que orienta sobre o aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A resolução, aprovada em 23 de dezembro, estabelece diretrizes para o atendimento […]

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar a representação da deputada federal Bia Kicis (PL-DF) contra uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que orienta sobre o aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A resolução, aprovada em 23 de dezembro, estabelece diretrizes para o atendimento humanizado, mas não altera a legislação sobre o aborto no Brasil.

A norma permite que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual realizem o aborto legal sem a necessidade de autorização dos pais. Além disso, o texto determina que não é necessário registrar ações judiciais ou boletins de ocorrência para identificar o abusador, especialmente em casos onde a mãe é menor de 14 anos. O procurador Mário Alves Medeiros afirmou que a resolução está dentro dos “limites de competência normativa” e é compatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Parlamentares conservadores têm buscado barrar a resolução na Justiça, mas sem êxito. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), por exemplo, tentou impedir a publicação da norma no início de janeiro, mas o processo foi extinto e a resolução foi publicada conforme previsto. O MPF, em seu parecer, não encontrou ilegalidade ou inconstitucionalidade que justificasse a ação judicial ou recomendação contra a norma.

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