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STJ confirma responsabilidade do WhatsApp em caso de pornografia de vingança e determina indenização à vítima

- O STJ manteve a condenação do Whatsapp por não remover imagens íntimas de menor. - A plataforma foi responsabilizada solidariamente, aumentando a indenização à vítima. - O ex-namorado já havia sido condenado por "pornografia de vingança". - Whatsapp alegou inviabilidade técnica, mas o STJ destacou falta de ação proativa. - A relatora sugeriu que medidas como banimento de contas poderiam ter mitigado danos.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação do WhatsApp por não ter tomado medidas para remover imagens íntimas de uma menor de idade, em um caso de pornografia de vingança. A ação foi movida contra o ex-namorado da vítima e a plataforma, que não cumpriu a ordem judicial de […]

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação do WhatsApp por não ter tomado medidas para remover imagens íntimas de uma menor de idade, em um caso de pornografia de vingança. A ação foi movida contra o ex-namorado da vítima e a plataforma, que não cumpriu a ordem judicial de tornar o conteúdo indisponível. O tribunal de segunda instância reconheceu a responsabilidade solidária do WhatsApp, aumentando a indenização a ser paga à vítima.

O STJ destacou que, após receber a ordem de remoção, o WhatsApp não tomou nenhuma providência. A empresa alegou que a criptografia ponta-a-ponta tornava tecnicamente inviável o cumprimento da ordem, o que foi contestado pela Corte. A relatora do caso, Nancy Andrighi, enfatizou que uma atitude mais proativa da plataforma poderia ter demonstrado preocupação com a vítima e influenciado a avaliação de sua responsabilidade.

A magistrada também apontou que, ao alegar a impossibilidade técnica, o WhatsApp não tomou medidas alternativas para mitigar o dano, como a suspensão ou o banimento das contas do infrator, que já havia sido identificado no processo. Segundo Andrighi, o provedor poderia ter adotado ações como o bloqueio temporário das contas do usuário ofensor, o que seria uma resposta razoável e equivalente à remoção do conteúdo.

A decisão do STJ reafirma a responsabilidade das plataformas digitais em casos de abuso e destaca a necessidade de ações efetivas para proteger as vítimas de crimes virtuais. A condenação do WhatsApp serve como um alerta para que outras empresas adotem posturas mais ativas na proteção de seus usuários e no cumprimento de ordens judiciais.

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